TJRN - 0800363-70.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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03/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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08/01/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 11:20
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 01:37
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:12
Decorrido prazo de SORAIA DA COSTA NUNES em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:38
Expedição de Alvará.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800363-70.2023.8.20.5124 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: AECIO EDMILSON COSTA FREITAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ALICE CORDEIRO FREITAS BASILIO SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por AECIO EDMILSON COSTA FREITAS, representado por sua curadora, ALICE CORDEIRO FREITAS BASÍLIO.
Exsurge da exordial que o requerente teve sua interdição definitiva decretada por meio do processo nº 0843050-14.2021.8.20.5124, que nomeou como curadora a pessoa de Alice Cordeiro Freitas Basílio, filha do curatelado.
Alega que o curatelado possui dois imóveis e que precisa vender um deles para reformar o outro, fazendo vias de acessibilidade, com o fito de lá residir junto a sua esposa, filha e genro.
Declara que o interdito reside de aluguel e o imóvel que se pretende vender é o localizado no Loteamento M.
Andrade, Quadra 41, lote nº 8, Bairro Cajupiranga, Parnamirim, RN.
O imóvel que pretende reformar e residir, por sua vez, é o localizado na Rua Ministro Salgado Filho, 171, Bairro Boa Esperança, Parnamirim-RN.
Com vista dos autos, requereu o Ministério Público a intimação da parte para informar se já existia proeminente comprador e, em caso positivo, o valor que pretende pagar pela alienação do imóvel, bem como que fosse juntada avaliação imobiliária (ID 99352346).
As informações pretendidas foram prestadas no ID 101379112, em que afirma a parte requerente que existe um interessado pela compra no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O valor de avaliação informa a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme ID 101379113.
Intimado, opinou o Ministério Público pelo deferimento do pedido (ID 104449513). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Como se sabe, nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas considerando o melhor interesse da pessoa interditada, fazendo-se constar a patente demonstração de vantagem a ser auferida pelo interdito.
No presente caso, observa-se que a alienação somente beneficiará o curatelado, tendo em vista reside de aluguel e, com a venda, conseguirá adaptar uma residência própria para que lá possa residir.
Desta feita, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e AUTORIZO a venda do imóvel Loteamento M.
Andrade, Quadra 41, lote nº 8, Bairro Cajupiranga, Parnamirim, RN, pertencente a Aecio Edmilson Costa Freitas.
Expeça-se alvará.
Intimem-se.
Custas na forma da lei, observada a justiça gratuita já deferida.
Em seguida, nada mais havendo, arquive-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 19:48
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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27/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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27/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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03/08/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:32
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
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01/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
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11/01/2023 23:03
Conclusos para despacho
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11/01/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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