TJRN - 0800575-34.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800575-34.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERNANDES Parte Ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 20 (vinte) dias, já em dobro, manifestar-se acerca da petição de Id 158622328, apresentado pela parte exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne o feito concluso para decisão.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
20/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERNANDES em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800575-34.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERNANDES Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e juntados no Id 146466121, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para se manifestarem sobre os cálculos no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º, art. 511, art. 524, §2º).
CAICÓ, 28 de março de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
26/03/2025 14:05
Juntada de cálculo
-
24/02/2025 14:19
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 08:37
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800575-34.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERNANDES Parte Ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Tratam-se os autos de cumprimento de sentença proposto por Maria do Socorro Medeiros, devidamente qualificada na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, também identificado, visando o pagamento das quantias estabelecidas na sentença de Id 93591285, confirmada pelo acórdão de Id 117239722.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos (Id 117314444), informando, como quantum debeatur, o montante de R$165.560,83 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) em relação à obrigação principal, e R$19.867,30 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) em relação aos honorários advocatícios.
A parte demandada foi intimada para ofertar impugnação, tendo asseverado, na oportunidade, que o valor principal compreende o montante de R$123.004,43 (cento e vinte e três mil, quatro reais e quarenta e três centavos).
Instada a se manifestar, a parte autora requereu a remessa dos autos ao COJUD (Id 124644549). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, vê-se que as partes apresentaram cálculos diversos, não possuindo este Juízo conhecimentos específicos na área de contabilidade para aferir o quantum debeatur.
Assim, no caso em apreciação, torna-se imprescindível a realização de perícia contábil.
Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte criou a Contadoria Judicial – COJUD, justamente para que sejam sanadas controvérsias como a dos autos.
A Resolução nº 05/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, com as alterações promovidas pela Resolução n.º 10/2021-TJ, de 24 de março de 2021, assim estabelece: Art. 1º Criar a Contadoria Judicial – COJUD, órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Judiciário, vinculada administrativamente às Varas e Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal e subordinada tecnicamente à Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos. (NR) §1º A Contadoria Judicial atenderá a todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte nos processos envolvendo os interesses da Fazenda Pública e toda a comunicação será realizada através do SIGAJUS no primeiro momento, e em sistema próprio em momento posterior. (destacados) Ante o exposto, com base no art. 524, §2°, do Código de Processo Civil, que estabelece que o Juiz poderá se valer de contabilista para verificação dos cálculos, determino que o presente feito seja encaminhado ao COJUD, para que seja feita análise por contador, que deverá indicar o valor do débito devido atualmente, conforme parâmetros fixados na sentença.
Em seguida, após a juntada do parecer lavrado pela COJUD aos autos, intimem-se ambas as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que sobre ele se manifestem.
Ato contínuo, decorrido o prazo concedido as partes com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
19/09/2024 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:20
Decisão Determinação
-
30/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:49
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800575-34.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERNANDES Parte Ré: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Intime-se o ente público executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
07/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:48
Juntada de despacho
-
10/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:17
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
08/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:21
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
20/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
28/02/2023 20:22
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 14:04
Decorrido prazo de as partes em 13/06/2022.
-
28/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERNANDES em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 16:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
-
17/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERNANDES em 13/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0122658-79.2014.8.20.0106
Paulo Afonso Linhares
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Polyanna Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2018 00:28
Processo nº 0856136-23.2019.8.20.5001
Francisca Siqueira Rodrigues
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2019 15:49
Processo nº 0810726-49.2018.8.20.5106
Estado do Rio Grande do Norte
Couro Fino Industria e Comercio de Artef...
Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2023 07:58
Processo nº 0839578-73.2019.8.20.5001
Francisco Serafim Manicoba Junior
Estrutural Chile Empreendimentos Imobili...
Advogado: Eduardo Xavier da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2024 13:41
Processo nº 0839578-73.2019.8.20.5001
Estrutural Chile Empreendimentos Imobili...
Francisco Serafim Manicoba Junior
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2019 11:00