TJRN - 0804942-33.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 18/08/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:06
Publicado Citação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DANTAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DANTAS em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/03/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 12:33
Juntada de diligência
-
21/02/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:01
Juntada de diligência
-
07/02/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DANTAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DANTAS em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:53
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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04/12/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
02/12/2024 10:18
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
02/12/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
14/11/2024 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:09
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804942-33.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCO AUGUSTO MAIA Parte Ré: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Defiro o requerimento retro e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor cumprir o despacho de ID 130462029.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
17/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2024 05:22
Decorrido prazo de FAUSTO DE MEDEIROS NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de FAUSTO DE MEDEIROS NETO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 08:07
Juntada de diligência
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804942-33.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCO AUGUSTO MAIA Parte Ré: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Em análise dos autos, observa-se que a senhora Onesina Dantas dos Santos, já falecida, era confinante do imóvel objeto da demanda.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quem reside atualmente no imóvel e, caso entenda necessário, apresente sua qualificação e requeira sua citação.
Em consulta realizada ao sistema Infojud, comprovante já anexado aos autos, foi encontrado o endereço do requerido Fausto de Medeiros Neto.
Assim, expeça-se nova citação do requerido Fausto de Medeiros Neto.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804942-33.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCO AUGUSTO MAIA Parte Ré: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Tendo em vista o decurso de prazo no ID 128279911, intime-se o autor para manifestar-se sobre o cumprimento das determinações do despacho de ID 123064629.
Intime-se.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
14/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCINEIDE MARIA FERNANDES.
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13/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MAIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MAIA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:23
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGO DE MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804942-33.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCO AUGUSTO MAIA Parte Ré: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Tendo em vista o pedido formulado no Id 125781572, concedo ao promovente prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento das determinações de Id 123064629.
Intime-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
17/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
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12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BATISTA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BATISTA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 14:26
Juntada de diligência
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03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCA ELISIA LOPES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ELISIA LOPES em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 21:19
Juntada de diligência
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14/06/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:17
Juntada de diligência
-
12/06/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:15
Juntada de diligência
-
12/06/2024 15:11
Juntada de diligência
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12/06/2024 13:38
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804942-33.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCO AUGUSTO MAIA Parte Ré: MITRA DIOCESANA DE CAICO DESPACHO Citem-se as partes Jailson Rodrigo de Medeiros, Moacir Medeiros, Francisca Elisia Lopes e Maria das Neves Batista Santos nos endereços informados na petição de ID 116744457.
Indeferido o requerimento de intimação do município para informar quem é o atual responsável pelo imóvel confinante após o falecimento da senhora Onesima Dantas dos Santos, pois cabe a parte autora diligenciar para buscar tal informação junto ao ente municipal e ao cartório de imóveis.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os herdeiros da senhora Onesima Dantas dos Santos ou o atual responsável pelo imóvel confinante, bem como o CPF do senhor Fausto de Medeiros Neto para fins de consulta aos sistemas judiciais para a localização de seu endereço.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
10/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SYNTHIA MARIA QUEIROZ SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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10/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:56
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROZ SANTOS MARTINS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROZ SANTOS MARTINS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:41
Decorrido prazo de JUAREZ EVARISTO DE MEDEIROS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804942-33.2023.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: FRANCISCO AUGUSTO MAIA Polo Passivo: MITRA DIOCESANA DE CAICO e outros (18) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Seguem abaixo as pessoas com tentativa de citações frustradas, conforme Menu Expedientes: MARIA DAS NEVES BATISTA SANTOS; FAUSTO DE MEDEIROS NETO; MARIA DINA LOPES; JAILSON RODRIGO DE MEDEIROS; ONESIMA DANTAS DOS SANTOS; MOACIR MEDEIROS.
CAICÓ, 27 de fevereiro de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:23
Juntada de diligência
-
16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de JAILTON RODRIGO DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:16
Decorrido prazo de JOELMA DE MEDEIROS RODRIGO CAVALCANTE em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:03
Decorrido prazo de Pedro Mariz de Medeiros em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JOELMA DE MEDEIROS RODRIGO CAVALCANTE em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAIA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:37
Decorrido prazo de MARVINA NOGUEIRA DE MEDEIROS em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 07:08
Juntada de diligência
-
02/02/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:42
Juntada de diligência
-
02/02/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS FILHO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL ROCHA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 05:07
Decorrido prazo de MITRA DIOCESANA DE CAICO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de JOSE SERVULO DE MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:25
Decorrido prazo de JOSE SERVULO DE MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACEDO em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:26
Decorrido prazo de JANILSON RODRIGO DE MEDEIROS em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:48
Juntada de diligência
-
14/01/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 15:42
Juntada de diligência
-
11/01/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 10:03
Juntada de diligência
-
10/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:41
Juntada de diligência
-
09/01/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:33
Juntada de diligência
-
08/01/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:15
Juntada de diligência
-
08/01/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:20
Juntada de diligência
-
08/01/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:16
Juntada de diligência
-
08/01/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:48
Juntada de diligência
-
08/01/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:10
Juntada de diligência
-
08/01/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:52
Juntada de diligência
-
21/12/2023 09:57
Juntada de devolução de mandado
-
20/12/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 11:50
Juntada de devolução de mandado
-
14/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:10
Juntada de diligência
-
10/12/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 11:52
Juntada de diligência
-
08/12/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 20:37
Juntada de diligência
-
06/12/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 21:04
Juntada de diligência
-
05/12/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:11
Juntada de diligência
-
04/12/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:53
Juntada de diligência
-
30/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:14
Juntada de diligência
-
23/11/2023 16:47
Publicado Citação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 16:26
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804942-33.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: FRANCISCO AUGUSTO MAIA Parte Ré: MITRA DIOCESANA DE CAICO e outros (18) DESPACHO Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas indicadas na exordial, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15.
Ademais, em que pese o CPC/15 não ter previsto expressamente a citação dos terceiros interessados, o mesmo diploma previu a necessidade de publicação de editais na ação de usucapião, conforme dispõe art. 259, I, CPC/15, o que permite o entendimento no sentido de ser necessário citá-los.
Corrobora tal conclusão o fato de que o procedimento administrativo previsto para usucapião faz referência expressa à publicação de editais para ciência de terceiros eventualmente interessados (art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos).
Sendo assim, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Quanto à cientificação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse, entende-se ser essencial, tendo em vista previsão neste sentido no procedimento administrativo da usucapião (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Nesta linha, intimem-se os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15.
Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15).
Cumpra-se seguidamente.
Diligências necessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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