TJRN - 0824993-50.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 06:57
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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05/12/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/12/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:22
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 01:29
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN - Fone: 84-3315-7181 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824993-50.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA FRANCISCA MARTINS CPF: *15.***.*36-53 Advogado do(a) AUTOR: FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Amparando-se o pedido de desistência formulado pela parte autora, nos arts. 200 e 485, VIII, do Código de Ritos, antes da citação do réu, impõe-se ser o mesmo homologado, ensejando a extinção da ação sem resolução meritória.
Vistos etc.
MARIA FRANCISCA MARTINS, qualificado(a) à exordial, por intermédio de Procurador Judicial, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A., igualmente qualificado(a).
Após a distribuição do feito, a postulante atravessou a petição acostada no ID de nº 110700264, pugnando pela desistência da ação.
Relatei.
Decido.
A priori, concedo o benefício da justiça gratuita em favor da autora, face a documentação que repousa no ID de nº 110684034, o que faço com fulcro no art. 98, do Código de Ritos.
O presente pedido de desistência encontra amparo nos artigos 200 e 485, VIII, do C.P.C., devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA acima formulado e, em consequência, declaro a extinção da presente ação, sem resolução do mérito.
Na conformidade do art. 90 do Código de Processo Civil, custas ex lege pela desistente, ficando, todavia, a exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária (ex vi art. 98, §3º, do CPC).
Após ser certificado o trânsito em julgado, determino que se dê baixa na distribuição, anotando-se, tão somente, para o fim do art. 286, inciso II, do C.P.C., arquivando-se os autos, depois.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:21
Extinto o processo por desistência
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14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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