TJRN - 0801553-04.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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04/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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29/11/2024 08:49
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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29/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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14/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:49
Determinado o arquivamento
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05/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:04
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 04:27
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
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19/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 11:43
Juntada de devolução de mandado
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27/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 06:41
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 02:49
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2024 09:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0801553-04.2023.8.20.5113 REQUERENTE: JERONIMO FERNANDES LEMOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Inicialmente, proceda à Secretaria com a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença", devendo observar, ainda, a necessidade de inserção/manutenção do respectivo assunto no cadastro da ação.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
Realizado o adimplemento espontâneo, expeça-se o competente alvará judicial para o levantamento da importância depositada em Juízo, em favor da parte credora.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, art. 525, §6º).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 do CPC para o adimplemento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar bens penhoráveis do executado, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 23:04
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 02:41
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 06:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 06:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:51
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo nº 0801553-04.2023.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado, para apresentar réplica à contestação e documentos (manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou necessidade de produção de provas adicionais); ou para se manifestar da proposta de acordo, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca-RN, 21 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
21/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 13:48
Audiência conciliação realizada para 30/10/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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30/10/2023 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 13:30, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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26/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:00
Audiência conciliação designada para 30/10/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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31/08/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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30/08/2023 13:25
Juntada de custas
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25/08/2023 14:51
Juntada de custas
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21/08/2023 11:39
Juntada de custas
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15/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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