TJRN - 0810132-39.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
04/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0810132-39.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO ROCHA DELGADO, EDJANE BARBOSA SANTANA DELGADO EXECUTADO: R2 CASARAO PARNAMIRIM EMPREENDIMENTO IIMOBILIARIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo com a intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
INTIMO, ainda, a parte credora para, no prazo de 15(quinze) dias, informar o débito atualizado, com o abatimento dos valores levantados, requerendo o que entende de direito, sob pena de arquivamento.
OBS.: Segue abaixo, tela do SISCONDJ com os dados e o número do ALVARÁ EXPEDIDO, haja vista a impossibilidade de baixar a ordem de pagamento em PDF para juntar aos autos, problema este já relatado ao AGILE, conforme chamado - ERRO 678569 – de 11/02/2025, ainda pendente de resolução.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
24/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0810132-39.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: ALEXANDRE MAGNO ROCHA DELGADO e outros Réu: R2 CASARAO PARNAMIRIM EMPREENDIMENTO IIMOBILIARIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte CREDORA, por seu(sua) advogado(a), para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta e CPF e nome do titular), onde será realizado o crédito determinado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e/ou requerer o que entender cabível.
Informamos, ainda, que o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira.
Parnamirim/RN, 11 de fevereiro de 2025.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade / Analistas Judiciário(a) -
11/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 00:25
Decorrido prazo de R2 CASARAO PARNAMIRIM EMPREENDIMENTO IIMOBILIARIO LTDA. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de R2 CASARAO PARNAMIRIM EMPREENDIMENTO IIMOBILIARIO LTDA. em 23/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 10:20
Decorrido prazo de R2 CASARAO PARNAMIRIM EMPREENDIMENTO IIMOBILIARIO LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:44
Decorrido prazo de R2 CASARAO PARNAMIRIM EMPREENDIMENTO IIMOBILIARIO LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2024 13:40
Juntada de carta precatória devolvida
-
26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:50
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das varas Cíveis da Comarca de Parnamirim R.
Sub Oficial Farias, 280, Monte castelo, Parnamirim/ RN CEP 59.140-255 Processo nº: 0810132-39.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: ALEXANDRE MAGNO ROCHA DELGADO e outros Réu: R2 CASARAO PARNAMIRIM EMPREENDIMENTO IIMOBILIARIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastramento da carta precatória de id 122250923 no Juízo Deprecante diretamente no Pje do Estado destino, nos termos do art 6º da Portaria Conjunta nº 53 de 19/11/2020.
Efetuado o cadastro, deve a parte providenciar a juntada do respectivo comprovante nos presentes autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário OBS1: PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 6º No caso de unidades judiciais com o PJe implantado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a distribuição das cartas e dos requerimentos deverá ser feita diretamente pela secretaria do juízo deprecante, pelo advogado, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, mesmo que o processo de origem não esteja no PJe.
OBS 2: Caso o destino seja SP: Interessado em realizar o peticionamento eletrônico inicial da carta precatória poderá fazê-lo diretamente pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br, ou ainda por meio do site do tribunal, www.tjsp.jus.br -
28/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:43
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 15:08
Juntada de carta precatória devolvida
-
08/05/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:53
Juntada de termo
-
23/04/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim R.
Sub Oficial Farias, 280, Monte castelo, Parnamirim/ RN CEP 59.140-255 Processo nº: 0810132-39.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: ALEXANDRE MAGNO ROCHA DELGADO e outros Réu: R2 CASARAO PARNAMIRIM EMPREENDIMENTO IIMOBILIARIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastramento da carta precatória de id 110948531 no Juízo Deprecante diretamente no E-Saj.
Efetuado o cadastro, deve a parte providenciar a juntada do respectivo comprovante nos presentes autos.
PARNAMIRIM]/RN,20/11/2023 WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
20/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:47
Decorrido prazo de R2 CASARAO PARNAMIRIM EMPREENDIMENTO IIMOBILIARIO LTDA. em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 04:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 04:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:54
Decorrido prazo de ANDREIA MARINHO CARVALHO ALVES em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:13
Decorrido prazo de JULIANO RIBEIRO DE LIMA em 15/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 06:21
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:57
Decorrido prazo de JULIANO RIBEIRO DE LIMA em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA PRISCILA MARIANO PELUCCIO em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2022 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:25
Outras Decisões
-
06/10/2022 18:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA PRISCILA MARIANO PELUCCIO em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2022 14:07
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/07/2022 05:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:45
Decorrido prazo de ANDREIA MARINHO CARVALHO ALVES em 11/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:02
Outras Decisões
-
12/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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