TJRN - 0804262-13.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:36
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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30/04/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 05:45
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0804262-13.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: VERA LUCIA ROCHA DOWSLEY S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM em desfavor de VERA LUCIA ROCHA DOWSLEY, na qual a Fazenda Pública solicitou a extinção do processo, em razão da satisfação da dívida pela parte executada, ressalvando que não foram quitados administrativamente os honorários advocatícios É o que importa relatar.
DECIDO.
No caso dos autos, foi cancelada a distribuição dos embargos à execução nº 0816439-38.2024.8.20.5124, com trânsito em julgado no dia 20/02/2025, sem que houvesse interposição de recurso.
Imperiosa, portanto, a extinção deste processo executivo, considerando o atendimento da pretensão da Fazenda Pública, tendo em vista que os valores bloqueados na conta de titularidade da executada (Id 94599912) satisfazem o débito contraído pelo executado, conforme consta em extrato de débitos anexados (Id 79758256).
Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições/restrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, de conformidade com o artigo 85, §§ 2º, 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil vigente, levando em conta se tratar de causa sem maior complexidade.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, transfira-se o montante bloqueado para a conta indicada pelo exequente no Id 132393535.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:01
Desentranhado o documento
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20/03/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/12/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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06/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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01/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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30/09/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:55
Outras Decisões
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05/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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04/06/2024 05:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 05:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROCHA DOWSLEY em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/02/2024 19:12
Conclusos para decisão
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19/12/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0804262-13.2022.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: VERA LUCIA ROCHA DOWSLEY DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 101240459.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)s -
16/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 21:27
Conclusos para decisão
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27/07/2023 21:27
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:57
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:51
Conclusos para despacho
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02/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
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02/02/2023 17:42
Juntada de termo
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02/02/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 21:01
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 20:58
Juntada de Certidão
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05/11/2022 00:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROCHA DOWSLEY em 04/11/2022 23:59.
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30/08/2022 19:15
Publicado Citação em 26/08/2022.
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26/08/2022 07:42
Juntada de Certidão
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25/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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11/06/2022 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2022 06:25
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2022 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 12:12
Outras Decisões
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16/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
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16/03/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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