TJRN - 0805928-79.2017.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:26
Decorrido prazo de JAIME HINDEMBERGUE FERREIRA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 06:48
Decorrido prazo de Eduardo do Carmo Martins Júnior em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:27
Decorrido prazo de Eduardo do Carmo Martins Júnior em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0805928-79.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EXEQUENTE: JAIME HINDEMBERGUE FERREIRA DE SOUZA Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento o despacho ID. 159404142, combinado com a decisão ID. 121183547, bem como, após consulta à Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do(a) Sr(a).
EDUARDO DO CARMO MARTINS JÚNIOR - CPF: *96.***.*82-68, E-Mail: [email protected], Telefone: 84 99686-4668, para atuar como perito(a) na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) EDUARDO DO CARMO MARTINS JÚNIOR - CPF: *96.***.*82-68, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0805928-79.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: JAIME HINDEMBERGUE FERREIRA DE SOUZA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo nº 0002237- 36.2009.8.20.0106 cujo trâmite ocorreu na 2ª vara cível dessa Comarca.
Em razão da Resolução nº 21, de 25 de julho de 2018, os processos passaram à competência da 1ª Vara cível dessa Comarca.
Com a Resolução nº 52, de 10 de agosto de 2022, houve alteração da competência da 5ª Vara Cível dessa Comarca, mas a redistribuição dos processos não envolveu aqueles arquivados das competências originárias.
A sentença objeto do presente cumprimento foi proferida nos autos do Processo nº 0002237-36.2009.8.20.0106, portanto, a competência em relação a esses autos não foi alterada, pois o processo originário não foi redistribuído para esse Juízo.
E, se não houve redistribuição do processo originário, precisamos atentar ao que dispõe o artigo 516, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a remessa do presente feito ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em razão de sua competência para processar o cumprimento de sentença.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal -
30/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:44
Declarada incompetência
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11/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MIRIAN CARDOSO DE OLIVEIRA ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 15:13
Juntada de intimação
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06/12/2024 06:32
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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06/12/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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31/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:39
Juntada de petição
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04/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 01:07
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:26
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0805928-79.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JAIME HINDEMBERGUE FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - RN9158 Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DECISÃO Trata-se de ação judicial em fase de cumprimento de sentença em que foi determinada a realização de perícia contábil.
O Perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
A parte executada, a quem cabe o recolhimento dos honorários, manifestou-se sugerindo o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pois o trabalho seria de baixa complexidade. É o relato que basta.
Passo a decidir: Diante da insurgência do executado em relação à proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito, cabe ao Magistrado fixar a verba honorária.
Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça.
Todavia, mesmo que seja conferido ao perito a sugestão da verba honorária a ser fixada, não é por isso que deva ser acolhida, especialmente diante da insurgências das partes.
Ao propor a realização da perícia, de certo, diversos critérios são considerados, como a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado etc, mas também não se pode sujeitar as partes à estimativa do valor sugerido.
No caso dos autos, a perícia deverá ser realizadas para subsidiar o entendimento desse Juízo sobre o valor exequendo a partir dos cálculos apresentados pelo exequente e impugnados pelo executado.
O exequente entende ser devido a quantia de R$ 16.624,19, enquanto o executado entende, pelos cálculos que fez, que o valor devido é R$ 2.248,47.
O Perito apresentou proposta no valor de R$ 2.500,00, acima inclusive do valor defendido pelo executado.
Entretanto, a pouca complexidade do trabalho a ser realizado não justifica o valor sugerido pelo Sr.
Perito, uma vez que ultrapassa inclusive o valor reconhecido pelo executado como devido.
Isto posto, fixo como verba devida pela perícia a ser realizada a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Intime-se o Sr.
Perito da presente decisão para dizer se continua com o interesse pelo encargo, no prazo de 5 dias.
Se houver recusa do Sr. perito, desde já fica solicitado o sorteio de novo Perito.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 05:56
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805928-79.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JAIME HINDEMBERGUE FERREIRA DE SOUZA Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 99630372, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 110806367.
Mossoró/RN, 16 de novembro de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
16/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 02:35
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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30/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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23/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 04:24
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2023 19:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
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14/02/2023 04:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:53
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
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13/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
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25/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 12:10
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 13:43
Desentranhado o documento
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05/09/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
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23/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
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27/04/2022 03:00
Decorrido prazo de NEMEZIO CANUTO BRASILIENSE em 26/04/2022 23:59.
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21/03/2022 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 19:45
Conclusos para despacho
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12/02/2021 19:45
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:22
Conclusos para despacho
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06/10/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2020 07:55
Decorrido prazo de Wilson Sales Belchior em 16/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 04:35
Decorrido prazo de Wilson Sales Belchior em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 15:54
Outras Decisões
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23/07/2020 16:57
Conclusos para despacho
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23/07/2020 16:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2020 13:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 17:04
Juntada de termo
-
26/05/2020 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:03
Juntada de termo
-
25/11/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 16:12
Conclusos para despacho
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11/07/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2019 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 13:51
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 13:34
Conclusos para decisão
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17/01/2019 13:30
Expedição de Certidão.
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03/12/2018 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS VIEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
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16/11/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/08/2018 14:59
Expedição de Alvará.
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07/08/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 15:23
Juntada de Certidão
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16/07/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 22:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 14:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 14:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS VIEIRA em 03/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2018 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 07:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 13:04
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2018 12:51
Decorrido prazo de JAIME HINDEMBERGUE FERREIRA DE SOUZA em 23/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 15:38
Outras Decisões
-
19/12/2017 12:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 14:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2017 09:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2017 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 15:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 08:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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