TJRN - 0801256-33.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DO NASCIMENTO DANTAS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:11
Juntada de carta precatória devolvida
-
26/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNNO RODRIGUES FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
06/03/2025 09:46
Desentranhado o documento
-
05/03/2025 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2025 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
06/12/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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28/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2024 13:38
Juntada de carta precatória devolvida
-
04/10/2024 12:36
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 17:25
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 05:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801256-33.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PEDRO LUCAS DO NASCIMENTO DANTAS LTDA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
CAICÓ, 6 de março de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:36
Juntada de diligência
-
01/03/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 20:07
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
28/02/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 23:16
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801256-33.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUCAS DO NASCIMENTO DANTAS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BRUNNO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se questões processuais pendentes de apreciação por este juízo. À vista disso, com fulcro no art. 357, inciso I, do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito.
Inicialmente, impende destacar que a relação jurídica tratada exige a aplicação dos ditames do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), tendo em vista que são direitos básicos do consumidor, dentre outros, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Com efeito, em observância ao inciso VIII do supramencionado dispositivo legal, em razão da hipossuficiência do consumidor, especialmente na produção da prova nos presentes autos, inverto o ônus da prova, determinando que este passe ou incida sobre a parte demandada.
Nesse sentido, determino que o Banco réu informe e demonstre nos autos, o endereço de IP do dispositivo a partir do qual foi realizado o pix de ID E00000000202212131332245820852597, sob pena das cominações previstas no art. 400, do CPC.
Por fim, cite-se o corréu Bruno Rodrigues Ferreira através do número de celular (85) 9 8167-5686 a fim de integrar ao processo no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
24/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:16
Outras Decisões
-
16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801256-33.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUCAS DO NASCIMENTO DANTAS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BRUNNO RODRIGUES FERREIRA DESPACHO Considerando a justificativa certificada em Id 105602257, passo ao prosseguimento do feito.
Certifique a secretaria quanto à devolução do AR encaminhado à parte demandada BRUNNO RODRIGUES FERREIRA.
Verifica-se que consta nos autos contestação apresentada pelo Banco do Brasil, em Id 99097347.
Outrossim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
13/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:26
Audiência conciliação realizada para 22/08/2023 10:15 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
22/08/2023 12:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 10:15, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
27/07/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:48
Audiência conciliação redesignada para 22/08/2023 10:15 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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27/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:27
Audiência conciliação designada para 17/08/2023 11:10 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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14/07/2023 10:43
Recebidos os autos.
-
14/07/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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24/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 06:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
03/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 16:23
Juntada de custas
-
24/03/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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