TJRN - 0801016-26.2019.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:15
Decorrido prazo de HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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25/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:01
Decorrido prazo de HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
-
24/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
24/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/10/2024 12:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/10/2024 12:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0801016-26.2019.8.20.5120 Parte autora: FRANCILEIDE ALVES DE ANDRADE Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente FRANCILEIDE ALVES DE ANDRADE e como requerido ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE .
Em id. 124099075 foi expedido o precatório do crédito principal.
Em id. 124099066 foi expedido alvará referente ao crédito de honorários sucumbenciais.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o crédito principal está autuado no Tribunal, não cabendo mais a este juízo adoção de medidas executivas, bem com que o valor dos honorários sucumbenciais RPV já foi pago ao causídico, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Após o pagamento do precatório provisionado, desarquivem-se os autos, intimando as partes para se manifestarem em 10 dias, nos termos do art. 47 da Resolução nº 17/2021 TJRN.
Ato contínuo, nada mais sendo requerido, proceda-se com o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
24/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:49
Juntada de Alvará recebido
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 07:50
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/02/2024 23:59.
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:43
Decorrido prazo de HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:51
Decorrido prazo de HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:34
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 LUÍS GOMES/RN, 13 de novembro de 2023 .
Processo: 0801016-26.2019.8.20.5120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: FRANCILEIDE ALVES DE ANDRADE Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº LG-VJP01-161/2023 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo: 0801016-26.2019.8.20.5120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Exequente: HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA Advogado Não Informados Executado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor FATIMA BEZERRA AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, Nº 00, LAGOA NOVA, NATAL Senhor(a) Governador(a), Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documentos anexos, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo.
BENEFICIÁRIO:HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA CPF/CNPJ DO071.345.114-99 VALOR LÍQUIDO: $ 7,504.46 IMPOSTO DE RENDA: 1,625.88 DATA BASE DO 13/11/2023 TOTAL: $ 9,130.34 TOTAL A PAGAR: $ 9,130.34 Osvaldo Candido de Lima Junior JUIZ DE DIREITO LUIS GOMES/RN, 13 de Novembro de 2023 *DOCUMENTOS ANEXOS (ART. 4º, DA PORTARIA Nº 638/2017, DE 04 DE ABRIL DE I - sentença da ação originária; II - acórdão da setença originária (se houver); III - certidão de trânsito em julgado da ação originária; IV - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, ou certidão de intimação da Fazenda Pública para apresentação de impugnação a execução; V - sentença de embargos (se houver) ou decisão sobre a impugnação (se houver); VI - acórdão dos embargos/impugnação (se houver); VII - certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição (se houver); VIII - demonstrativo do cálculo homologado.
EM CASO DE PROCESSO ELETRÔNICO ACRESCENTAR NO OFÍCIO O SEGUINTE TEXTO: Nos termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, informo que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível no portal do TJRN, na internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º da referida Lei.
Para ter acesso ao processo, siga os passos abaixo: 1.
Acesse a página do TJRN (www.tjrn.jus.br) e, na seção 'Acesso Rápido', clique na opção SAJ Serviços; 2.
Selecione a opção 'Consultas Processuais;' 3.
Selecione a opção 'Consulta de Processos do 1º Grau'; 4.
Digite os dados para pesquisa, selecionando o filtro desejado (Nome da parte, Nº do processo, Nome do advogado, etc); 5.
Para visualizar os autos digitais, clique no link 'Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos.'; Atenciosamente, OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0801016-26.2019.8.20.5120 Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0801016-26.2019.8.20.5120 Destinatário: A SENHORA MARIA DE FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário:A SENHORA MARIA DE FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
13/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:05
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:47
Juntada de planilha de cálculos
-
13/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:04
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
10/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:55
Juntada de planilha de cálculos
-
07/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:00
Outras Decisões
-
16/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 01:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:12
Outras Decisões
-
09/03/2023 10:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 01:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2022 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:06
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 19:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 13:42
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2022 20:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:07
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:25
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:59
Julgado procedente o pedido
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22/07/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 05:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2021 23:59.
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19/08/2021 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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20/05/2020 20:09
Conclusos para despacho
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20/05/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 03:09
Decorrido prazo de HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA em 04/02/2020 23:59:59.
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10/01/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2019 09:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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