TJRN - 0862512-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:21
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:33
Juntada de intimação
-
17/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:10
Outras Decisões
-
08/12/2024 20:48
Conclusos para decisão
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08/12/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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06/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 18:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
24/11/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
24/11/2024 10:37
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
24/11/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
13/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 25/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:47
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0862512-83.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: LUCIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS Parte ré/requerida: Elias Cavalcanti Egito Júnior D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a Requerente para que junte os autos extratos bancários das contas elencadas no extrato do SISBAJUD de ID. 116084475 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /WA -
24/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2024 23:36
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0862512-83.2023.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte autora/requerente: LUCIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado da parte autora: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS Parte ré/requerida: Elias Cavalcanti Egito Júnior D E S P A C H O Diante do lapso temporal transcorrido desde a juntada da petição Id. 123096409 até a presente data, defiro o pedido de dilação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
29/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:57
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:54
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 04/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0862512-83.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: LUCIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS Parte ré/requerida: Elias Cavalcanti Egito Júnior D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de contas ofertadas por LUCIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA, do exercício da função de curadora do seu cônjuge, o curatelado ELIAS CAVALCANTI DO EGITO JÚNIOR, cujo período de análise compreende o mês de agosto de 2015 a outubro de 2017.
Compulsando os autos, verifico que na planilha referente ao mês de junho de 2016 de ID. 109796280 - Pág. 13 indica um empréstimo realizado no valor de R$13.000,00.
Ademais, verifico que foram acostados aos autos extratos bancários apenas da conta corrente do Banco Bradesco.
Dito isto, intime-se a Requerente para que esclareça se o referido empréstimo foi precedido de autorização judicial, bem como junte aos autos extratos bancários das contas elencadas no extrato do SISBAJUD de ID. 116084475, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que a prestação de contas é anual, devendo a curadora, em autos próprios, prestar contas do período subsequente.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
30/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/04/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0862512-83.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: LUCIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS - RN10519 Parte Ré/Requerida: Elias Cavalcanti Egito Júnior D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
03/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0862512-83.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: LUCIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS - RN10519 Parte Ré/Requerida: Elias Cavalcanti Egito Júnior D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
19/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0862512-83.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: LUCIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS - RN10519 Parte Ré/Requerida: Elias Cavalcanti Egito Júnior D E S P A C H O Intime-sa requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; ii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iii) termos de anuência dos demais legitimados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) No mesmo prazo indicado, a parte autora deve juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome da curadora e do curatelado, bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor do curatelado judicializado(s).
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome da curadora e curatelado.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do curatelado.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
16/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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