TJRN - 0858303-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 14:28
Juntada de diligência
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18/09/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 02:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/09/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 08:12
Desentranhado o documento
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27/08/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 08:12
Desentranhado o documento
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27/08/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 08:11
Desentranhado o documento
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27/08/2025 08:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858303-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TARCILA PATRICIA DA COSTA SOARES REU: KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação anulatória de contrato c/c indenização por danos morais ajuizada por TARCILA PATRÍCIA DA COSTA SOARES em face de KS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
Foi decretada a revelia da parte ré em despacho de ID n° 146761629, tendo em vista que deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Instada a se manifestar acerca do interesse em produzir alguma outra prova, em petição de ID n° 151277302, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal, apresentando o rol de testemunhas.
Quanto à revelia, nos termos do art. 344 do CPC, gera apenas presunção relativa de veracidade quanto aos fatos afirmados pelo autor, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 345 do CPC).
Essa presunção não dispensa o autor do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), especialmente quando o pedido não puder ser acolhido apenas com base em documentos ou quando se tratar de direitos indisponíveis.
Desse modo, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal requerido pela parte autora.
Aprazo, para o dia 08 de outubro de 2025, pelas 10:30 horas , audiência de instrução, onde serão inquiridas as testemunhas da parte autora.
Intimem-se a parte autora, pessoalmente, a Defensoria Pública, bem como as testemunhas arroladas no petitório ID nº 151277302.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 13:34
Audiência Instrução designada conduzida por 08/10/2025 10:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:08
Outras Decisões
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27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:03
Decorrido prazo de TARCILA PATRICIA DA COSTA SOARES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 06:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858303-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: TARCILA PATRICIA DA COSTA SOARES Réu: KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA DESPACHO Trata-se de Ação anulatória de contrato em que a ré, devidamente citada, deixou transcorrer o prazo para contestação in albis, conforme certidão de ID nº 132687664.
Assim sendo, diante da não apresentação de contestação pela parte ré, declaro KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA réu revel (art. 344, do CPC).
INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na produção de demais provas ou requer julgamento antecipado da lide.
Requerido o julgamento antecipado da lide, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo pedido de produção de demais provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27/03/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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06/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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02/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:40
Decorrido prazo de Ré em 24/09/2024.
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04/09/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 09:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 03/09/2024 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/08/2024 04:18
Decorrido prazo de MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:02
Juntada de diligência
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05/07/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada para 03/09/2024 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:56
Juntada de termo
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19/04/2024 06:17
Decorrido prazo de MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada para 23/05/2024 14:20 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/04/2024 12:54
Recebidos os autos.
-
01/04/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:51
Decorrido prazo de MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:51
Decorrido prazo de MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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25/11/2023 02:26
Decorrido prazo de TARCILA PATRICIA DA COSTA SOARES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de TARCILA PATRICIA DA COSTA SOARES em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:54
Juntada de termo
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858303-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TARCILA PATRICIA DA COSTA SOARES Réu: KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA DESPACHO Trata-se de processo com audiência de conciliação aprazada para o dia 16 de novembro de 202, às 14:00 horas, no CEJUSC, no qual, em petitório ID n.º 108654241 a parte requerida solicita, que a audiência seja realizada de forma virtual.
Observa a parte ré que pretende realizar a audiência de conciliação nessa modalidade, considerando que Advogada e a preposta da empresa ré residem em outro estado da federação, qual seja, Recife/PE.
Vem os autos conclusos.
Diante da justificativa apresentada, a fim de garantir a realização do ato, DEFIRO o pedido formulado, para determinar a realização da sessão de conciliação de forma virtual.
Desde já esclareço que, por questões logísticas do funcionamento do CEJUSC, não será possível a manutenção da data da audiência, vez que a pauta das audiências presenciais e virtuais são diferentes.
Assim sendo, à Secretaria para que diligencie junto ao CEJUSC nova data para realização do ato na modalidade virtual, comunicando-se imediatamente as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de novembro de 2023 .
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 01:55
Decorrido prazo de TARCILA PATRICIA DA COSTA SOARES em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:45
Audiência conciliação designada para 16/11/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/10/2023 14:44
Recebidos os autos.
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16/10/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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