TJRN - 0815671-79.2018.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Mossoró em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Mossoró em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de Francisco Soares de Queiroz em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815671-79.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: PRISCILA HENRIQUE DA SILVA Polo passivo: ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Mossoró, 19 de dezembro de 2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:30
Homologada a Transação
-
01/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
01/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
21/11/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Francisco Soares de Queiroz em 23/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:41
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0815671-79.2018.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: PRISCILA HENRIQUE DA SILVA Polo passivo: ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 05/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:33
Decorrido prazo de Francisco Soares de Queiroz em 12/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0815671-79.2018.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: PRISCILA HENRIQUE DA SILVA Polo passivo: ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo indicada no ID 110455763.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:39
Decorrido prazo de Francisco Soares de Queiroz em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:39
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815671-79.2018.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: PRISCILA HENRIQUE DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ - 33, FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ - RN2318 Parte Ré: EXECUTADO: ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pela executada no ID 110455763, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 12 de janeiro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
12/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de Francisco Soares de Queiroz em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815671-79.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: PRISCILA HENRIQUE DA SILVA Polo passivo: ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o correto endereço da parte executada, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:01
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 29/06/2023.
-
01/07/2023 04:15
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 04:14
Decorrido prazo de Francisco Soares de Queiroz em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:26
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815671-79.2018.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: PRISCILA HENRIQUE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ - 33, FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ - RN2318 EXECUTADO: ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM CERTIDÃO Certifico que, a parte executada não foi encontrada no último endereço informado nos presentes autos, motivo pelo qual, deixo de expedir mandado de penhora, conforme determinado no despacho retro.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão supra, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023.
MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
12/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 06:39
Decorrido prazo de ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM em 24/04/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:01
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
02/06/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
11/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:36
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:54
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:13
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:16
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:32
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
22/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 04:58
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2021 00:42
Decorrido prazo de ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM em 15/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 01:56
Decorrido prazo de Francisco Soares de Queiroz em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 00:50
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 14:28
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2020 20:30
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 20:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 19:18
Decorrido prazo de Francisco Soares de Queiroz em 22/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 19:18
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 22/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2020 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 06:18
Decorrido prazo de ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:33
Audiência instrução realizada para 26/08/2020 10:00.
-
23/08/2020 15:53
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 13:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ em 18/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 04:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2020 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 03:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2020 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2020 14:55
Audiência instrução designada para 26/08/2020 10:00.
-
13/04/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 19:25
Audiência instrução cancelada para 15/04/2020 09:00.
-
19/02/2020 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 09:00
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 10:01
Audiência instrução designada para 15/04/2020 09:00.
-
03/02/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 02:53
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:44
Outras Decisões
-
23/08/2019 13:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 02:32
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 11:10
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 23/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 08:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
08/03/2019 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2019 08:18
Decorrido prazo de ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM em 20/02/2019 23:59:00.
-
15/02/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 12:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/01/2019 12:09
Audiência conciliação realizada para 31/01/2019 10:00.
-
24/01/2019 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2018 00:38
Decorrido prazo de ANUAR SOARES XAVIER DE QUEIROZ em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ em 07/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 07:20
Audiência conciliação designada para 31/01/2019 10:00.
-
27/11/2018 14:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/11/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 13:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ em 18/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 11:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/09/2018 10:59
Audiência conciliação realizada para 17/09/2018 10:30.
-
14/09/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 16:27
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/08/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2018 09:36
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/08/2018 09:36
Audiência conciliação designada para 17/09/2018 10:30.
-
16/08/2018 09:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/08/2018 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2018 14:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816826-78.2022.8.20.5106
Banco Bmg S/A
Banco Bmg S.A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2024 11:24
Processo nº 0816826-78.2022.8.20.5106
Ivonete Sousa Soares de Moura
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2022 17:07
Processo nº 0855066-68.2019.8.20.5001
Alexsandro Guimaraes de Oliveira
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Alexsandro Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2020 18:25
Processo nº 0815861-13.2016.8.20.5106
Antonio Carlos de Oliveira
Projeterra Projetos Imobiliarios da Terr...
Advogado: Leonardo Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0807962-43.2022.8.20.0000
Genilsa da Costa Barreto Barbosa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2024 14:15