TJRN - 0810403-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:00
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0810403-29.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: ELIOMAR BISPO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
NATAL, 24 de abril de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:52
Publicado Citação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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PROCESSO n. 0810403-29.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: ELIOMAR BISPO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao ato judicial de ID 117010978, procedo à CITAÇÃO da Defensoria Pública Estadual para atuar como Curador Especial ao citando, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:47
Decorrido prazo de Eliomar Bispo em 19/09/2024.
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06/12/2024 09:39
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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06/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIOMAR BISPO DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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05/12/2024 09:55
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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05/12/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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27/11/2024 16:09
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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27/11/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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25/11/2024 09:12
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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25/11/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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25/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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02/08/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 05:17
Publicado Citação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) Roberto Francisco Guedes Lima, Juiz(a) de Direito, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0810403-29.2022.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI, em desfavor de EXECUTADO: ELIOMAR BISPO DOS SANTOS; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) ELIOMAR BISPO DOS SANTOS, CPF: *57.***.*84-84, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 3.772,61 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 11/07/2024.
Eu,(SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 11 de julho de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) Roberto Francisco Guedes Lima, Juiz(a) de Direito, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0810403-29.2022.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI, em desfavor de EXECUTADO: ELIOMAR BISPO DOS SANTOS; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) ELIOMAR BISPO DOS SANTOS, CPF: *57.***.*84-84, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 3.772,61 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 11/07/2024.
Eu,(SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 11 de julho de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/06/2024 03:02
Decorrido prazo de C5 MONITORAMENTO EIRELI em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:38
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:38
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0810403-29.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: ELIOMAR BISPO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas ao Edital de Citação do(s) executado(s) (artigo 259, III, do CPC), orçadas em R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação), a fim de possibilitar a publicação deste no Diário da Justiça eletrônico (DJe), ante as disposições da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas).
NATAL/RN, 13 de maio de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0810403-29.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: ELIOMAR BISPO DOS SANTOS DECISÃO Considerando exauridas as diligências por busca de endereço do executado, face a frustração da sua citação por meio regular, defiro o pleito do credor, determinando a citação por edital, instrumento com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada uma das publicações, apenas no DJEN, dispensada a divulgação em jornal local, tendo em vista a maioria encontrar-se disponível apenas no meio digital, de mesmo alcance de cobertura do órgão oficial de imprensa.
Transcorrido in albis o prazo de citação, sigam os autos à Defensoria Pública Estadual para atuar como Curador Especial ao citando.
P.
I.
NATAL/RN, 13 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:27
Outras Decisões
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11/03/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:34
Juntada de Ofício
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23/02/2024 07:24
Juntada de Ofício
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22/02/2024 09:05
Juntada de guia
-
22/02/2024 08:19
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 13:18
Outras Decisões
-
11/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 19/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0810403-29.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: ELIOMAR BISPO DOS SANTOS DECISÃO Diversamente do afirmado, o credor não empregou pesquisa de endereço do devedor junto a concessionárias de serviços público, foram empregados apenas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Assim, não exauridos os meios para citação regular, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 14 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:10
Outras Decisões
-
06/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:38
Juntada de diligência
-
25/07/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 28/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:54
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:52
Juntada de guia
-
19/05/2023 09:25
Juntada de guia
-
20/04/2023 13:35
Outras Decisões
-
19/04/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 18/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:16
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
27/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
16/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:03
Outras Decisões
-
30/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 08:48
Juntada de guia
-
05/12/2022 08:43
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:28
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 01:05
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 27/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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