TJRN - 0802501-13.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 11:49
Despacho
-
04/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
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25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802501-13.2022.8.20.5102 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: NAZARENO FREITAS DE MELO Polo Passivo: ERICO ALAN SILVA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito..
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:29
Juntada de termo
-
29/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802501-13.2022.8.20.5102 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nome: NAZARENO FREITAS DE MELO Rua Desembargador Hemetério Fernandes, 1031, null, Tirol, NATAL/RN - CEP 59015-110 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ERICO ALAN SILVA BEZERRA Rua Francisco das Chagas, 134, null, Centro, TANGARÁ/RN - CEP 59240- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Em virtude da certidão acostada ao evento nº 131053477 em que o perito anteriormente nomeado não apresentou resposta, passo a nomear outro professional.
Assim sendo, NOMEIO para o encargo de perito(a) Rogean Dantas Vieira, Perito Judicial, E- mail Profissional: [email protected], o(a) qual possui cadastro junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN).
Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pelo demandante.
Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No mesmo prazo, deverá o autor depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão em virtude da inércia quando ao pagamento dos honorários periciais.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da parte autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
27/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:39
Decisão Determinação
-
13/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:38
Decorrido prazo de Luiz Eduardo Espindola em 12/07/2024.
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13/07/2024 01:59
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ESPINDOLA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 06:30
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/12/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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16/12/2023 06:30
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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30/11/2023 06:03
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:03
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:44
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0802501-13.2022.8.20.5102 NAZARENO FREITAS DE MELO ERICO ALAN SILVA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à r.
Decisão retro, aprazo a audiência de Instrução e julgamento para o dia 14/12/2023 14:00.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzUxYjZjMTktMDVhZC00YTk4LWFmYmEtMDJhNDBlZDYxNGFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22845c0ed5-3823-43d0-9a61-b4d887517a2c%22%7d OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Ceará-Mirim/RN, 13 de novembro de 2023.
EUNICE DOS SANTOS ALVES MAIA Assistente de Gabinete -
16/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:29
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 15:28
Audiência instrução e julgamento designada para 14/12/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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16/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/02/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 04:07
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 20:54
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/05/2022 11:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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13/05/2022 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2022 09:39
Juntada de custas
-
13/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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