TJRN - 0865790-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:22
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0865790-92.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: YASMIM YNGRID PEREIRA DA COSTA GOMES DECISÃO ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) ingressou nos autos informando que adquiriu os direitos do autor em relação ao réu, através de uma cessão de direitos, e pediu a substituição processual do polo ativo da ação (Num. 145518826).
Observa-se nos autos que as partes realizaram um contrato de alienação fiduciária em garantia, e em razão do inadimplemento das parcelas pelo demandado foi proposta a ação de busca e apreensão do veículo dado em garantia.
No decorrer do processo, houve a cessão de direitos do autor para o Fundo de Investimentos, que ingressou nos autos pedindo a substituição processual (Num.145518826).
Evidencio que o Requerente juntou na presente ação o documento que comprova que houve uma cessão de direitos entre as partes, registrada em cartório.
Outrossim, comprovada a cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato firmado entre o atual autor e o réu, bem como a capacidade postulatória do Fundo de Investimento, DEFIRO o pedido de ingresso na lide do requerente, todavia, na qualidade de Assistente Litisconsorcial, devendo à Secretaria proceder com a inclusão do mesmo no polo ativo.
Ato contínuo, determino que seja expedido um novo mandado de busca e apreensão, no endereço indicado pela parte na petição Num. 144714530, qual seja, Rua Nova Central, 1781, Quintas, Natal - RN, 59040-470.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.I Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:36
Outras Decisões
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0865790-92.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair à diligência de citação/intimação. 24 de fevereiro de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
24/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:26
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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06/12/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
05/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
03/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:44
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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26/11/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865790-92.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: YASMIM YNGRID PEREIRA DA COSTA GOMES DESPACHO Intimada para informar endereço onde possa ser localizado o bem e citado o réu, a parte autora indicou endereço incompleto (faltando o número), o que impossibilita o cumprimento da diligência.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, forneça endereço completo e atualizado para que se proceda a busca e apreensão do veículo e citação da parte ré.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865790-92.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: YASMIM YNGRID PEREIRA DA COSTA GOMES DESPACHO Intimada para informar endereço onde possa ser localizado o bem e citado o réu, a parte autora indicou endereço incompleto (faltando o número), o que impossibilita o cumprimento da diligência.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, forneça endereço completo e atualizado para que se proceda a busca e apreensão do veículo e citação da parte ré.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
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30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:51
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865790-92.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: YASMIM YNGRID PEREIRA DA COSTA GOMES DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça Num. 113451027, seja informando o endereço onde possa ser localizado o bem e citado o réu ou indicar outras providências colocadas à sua disposição, nos termos do Decreto-Lei 911/69, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 07:49
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:15
Juntada de diligência
-
20/12/2023 00:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 16:12
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865790-92.2023.8.20.5001 Parte Autora: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Parte Ré: Y.
Y.
P.
D.
C.
G.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ato contínuo, proceda a Secretaria com a retirada do sigilo gravado nos autos, tendo em vista não se tratar a hipótese nenhuma daquelas previstas por ocasião do art. 189 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
17/11/2023 11:01
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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