TJRN - 0805176-52.2023.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 02:09
Decorrido prazo de HUGO BARRETO VERAS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:58
Decorrido prazo de HUGO BARRETO VERAS em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0805176-52.2023.8.20.5121 EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II EXECUTADO: JOAB ALVES DA NOBREGA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II em face de JOAB ALVES DA NOBREGA.
No curso do processo, as partes celebraram um acordo objetivando o pagamento da dívida, bem como a suspensão do processo até a respectiva quitação.
Oportunidade na qual requereu a inclusão do Sr.
DJÁRIO ALVES DA NOBREGA no polo passivo da presente demanda e que a citação e intimação dos Executados sejam feitas de forma eletrônica, por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. É o breve relatório.
Fundamento e, após, decido.
Pois bem, entendo que não óbice quanto à inclusão do Sr.
DJÁRIO ALVES DA NOBREGA no polo passivo da presente demanda, tendo em vista que não foram alterados o pedido ou da causa de pedir, de modo que não há afronta ao art. 329 , II , do CPC.
Quanto ao acordo entabulado, verifica-se que não consta a assinatura de um dos executados, Sr.
Joab Alves da Nóbrega, conforme se verifica ao ID nº. 133556168 (pág. 03).
No que tange à citação dos executados por meio de aplicativo de mensagens, é possível admitir a utilização de telefone para realização de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.
Em casos de citação pelo aplicativo de whatsapp, como é o caso, essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: (i) o número do telefone, (ii) a confirmação escrita e a (iii) foto do citando, conforme já decidiu o STJ, inclusive em processos penais ( HC nº 641.877 - DF/2021).
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado quanto à inclusão do executado DJÁRIO ALVES DA NOBREGA no polo passivo da presente demanda.
DETERMINO a intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos termo de acordo retificado, contendo as assinaturas de todos os acordantes.
Por fim, DEFIRO, o requerimento formulado pela parte exequente e, por conseguinte, determino à secretaria que proceda com a expedição de novos mandados de citação, nos termos do despacho de ID nº. 111002199, nos quais deverão constar os números de telefones dos executados contidos na petição acostada ao ID nº. 133556163.
Advirta-se ao Oficial de Justiça competente acerca dos critérios supra mencionados, por se tratar de citação por telefone e/ou aplicativo de mensagens.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, certifique-se o que for necessário e, após, voltem os autos conclusos inclusive para apreciação dos demais requerimentos formulados pela exequente na petição retro.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
19/03/2025 09:14
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 22:10
Outras Decisões
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03/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:37
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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29/11/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/10/2024 16:16
Decorrido prazo de HUGO BARRETO VERAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:31
Decorrido prazo de HUGO BARRETO VERAS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 18:18
Juntada de diligência
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19/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:21
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2023 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Macaíba/RN - 1ª Vara Processo n.º 0805176-52.2023.8.20.5121 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Vistos etc.
Analisando atentamente os autos, observo que a parte autora deixou de comprovar o pagamento das custas judiciais (Art. 320, CPC).
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se quanto a tempestividade de eventual manifestação e retornem os autos conclusos na caixa destinada as decisões iniciais de urgência.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
17/11/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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