TJRN - 0800277-20.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
25/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
05/06/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 13:49
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:58
Processo Reativado
-
25/04/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 11:44
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 13:50
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:49
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:48
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:46
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:45
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:39
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:38
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:38
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:38
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:37
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:42
Expedição de Alvará.
-
07/02/2024 10:42
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 08:49
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:41
Expedição de Alvará.
-
07/12/2023 14:41
Expedição de Alvará.
-
01/12/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 13:18
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800277-20.2023.8.20.5118 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IZABEL MARIA DA CONCEICAO NETA REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Tratam os autos de Alvará Judicial promovido por IZABEL MARIA DA CONCEICAO NETA visando o recebimento de valores depositados em contas bancárias em nome de seu genitor RAIMUNDO MINERVINO SILVA, falecido em 04/03/2016.
Oficiada à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Instituto Nacional do Seguro Social e realizado diligências via SISBAJUD, constatou-se a existência de saldo residual vinculado a Caixa Econômica Federal em nome do(a) de cujus.
O Ministério Público manifestou ausência de interesse no feito. É o breve relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O pedido em tela encontra sustentação na Lei 6.858/80, especificamente nos arts. 1º e 2º, vazados nos seguintes termos: “Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” (grifos acrescidos). “Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.” (grifos acrescidos).
Após a realização de diligências por este Juízo, contatou-se a existência de saldos residuais vinculados a Caixa Econômica Federal (ID. 100602937 e anexos), bem como valores bloqueados via SISBAJUD (ID. 109268575).
A comprovação de herdeira da parte autora em relação a de cujus restou comprovada por meio do documento juntado no ID nº99123190.
Portanto, a procedência do pleito é a medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a liberação de saldos residuais vinculados a Caixa Econômica Federal (ID. 100602937 e anexos), bem como valores bloqueados via SISBAJUD (ID. 109268575) em nome de Raimundo Minervino da Silva em favor de sua herdeira IZABEL MARIA DA CONCEICAO NETA.
Expeça-se o competente alvará, obedecidas as prescrições legais e formalidades de praxe.
Sem custas (Lei n. 1.060/50).
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, expedido o alvará, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHOA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 11:46
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 12:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:38
Decorrido prazo de caixa economica federal em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 06:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 07:54
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101163-95.2014.8.20.0132
Mprn - Promotoria Sao Paulo do Potengi
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Antonio Carlos do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2014 00:00
Processo nº 0800887-41.2020.8.20.5102
Elza Costa Nascimento Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2020 11:29
Processo nº 0010077-87.2010.8.20.0001
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Humberto Dantas
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2021 15:45
Processo nº 0010077-87.2010.8.20.0001
Raimunda da Silva Dantas
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2010 00:00
Processo nº 0835313-28.2019.8.20.5001
Cpo Natal Centro de Preparacao em Odonto...
Kesia Ruth Bastos de Almeida
Advogado: Joao Eduardo Soares Donato
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2019 12:28