TJRN - 0802714-31.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0802714-31.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, SUELEIDE CRISTINA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado na peça processual de Id 162200813, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 15 (quinze) dias, para o fiel cumprimento do ato judicial de Id 155276679.
No mesmo prazo deverá,, também manifestar-se acerca da petição do executado, anexada ao Id 156772065.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0802714-31.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, SUELEIDE CRISTINA DANTAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante depositado judicialmente), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0802714-31.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, SUELEIDE CRISTINA DANTAS DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o exequente manifestou sua discordância com o parcelamento proposto pelo executado (Id 153199370), determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as providências que entender necessárias, inclusive em relação ao pagamento realizado no Id 153382626 e informe os dados bancários para liberação das parcelas depositadas, em seu favo, assim como apresente planilha atualizada do débito, abatido o valor já depositado.
Informados os dados bancários, proceda à liberação dos valores depositados (Ids 144807025 e 150024538) em favor do exequente, através de alvará judicial eletrônico.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 08:59
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
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06/06/2025 19:34
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0802714-31.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, SUELEIDE CRISTINA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
A parte executada apresentou a petição de Id 144807024, na qual afirma que já empreendeu diversas tentativas de compor amigavelmente a lide, todas sem sucesso face à falta de resposta pelo exequente.
Sendo assim, na tentativa de finalizar a situação em questão, pugna pela homologação do parcelamento da dívida, tudo conforme o que prevê o artigo 916 do CPC e comprova o pagamento da primeira parcela (Id 144807025).
Sobre o tema, assim preleciona o citado artigo 916 do CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
Como se percebe, é facultado ao credor propor o citado parcelamento, ocasião em que será determinada a intimação do exequente para pronunciar-se e, após, o juiz decidirá o requerimento.
Contudo, tal faculdade deverá ser exercida no prazo para embargos, o que não se observa no presente caso.
Dessa forma, cabe ao exequente aceitar o parcelamento, caso queira, não podendo este Juízo decidir por seu acolhimento.
Sendo assim, considerando o depósito efetuado pela parte executada, renove-se a intimação do exequente para informar se concorda com a proposta ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de não concordância, deverá, no mesmo prazo, requerer as providências necessárias ao andamento do feito, especificando as medidas que pretende que sejam adotadas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o abatimento da importância já depositada.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 07:13
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0802714-31.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, SUELEIDE CRISTINA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de parcelamento do débito formulado pela parte executada, através de petição sob o Id. 141589621.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 23:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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06/12/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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04/12/2024 22:26
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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04/12/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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25/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:03
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0802714-31.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, SUELEIDE CRISTINA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO Considerando o teor da petição de Id 127591353 e com vistas à celeridade e efetividade processual, deixo, por ora, de me manifestar acerca do pedido de suspensão e determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, informando se as partes compuseram ou se ainda há tratativa de acordo em andamento.
Conclusos, após.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:51
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0802714-31.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, SUELEIDE CRISTINA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO Frustrada a tentativa de acordo ofertada pelo executado ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, retornem os autos à secretaria para que promova o cumprimento integral das determinações contidas na decisão de Id 105091198.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802714-31.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, SUELEIDE CRISTINA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO Considerando que a proposta de acordo apresentada pela parte executada não foi aceita (Id. 117950110), intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
09/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:45
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:43
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802714-31.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, ADRIANO HALLEY DOS SANTOS, SUELEIDE CRISTINA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da proposta de acordo ofertada pelo executado na petição de Id 107445964.
Caso concorde com os termos ofertados, deverá apresentar, no mesmo prazo, minuta de acordo, assinada por ambas as partes.
Não havendo interesse na proposta, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 20:34
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:11
Outras Decisões
-
17/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 00:43
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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16/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:32
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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04/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:29
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
04/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
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30/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 07:03
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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