TJRN - 0908894-71.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0908894-71.2022.8.20.5001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor(a): MPRN - 59ª Promotoria Natal Réu: FELIPE DE SANTANA CALIL e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de FELIPE DE SANTANA CALIL, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal, 8 de setembro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 07:51
Juntada de diligência
-
28/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 01:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO Nº 0908894-71.2022.8.20.5001 AUTOR: MPRN - 59ª PROMOTORIA NATAL REU: FELIPE DE SANTANA CALIL, F.
DE S.
CALIL INFORMATICA - ME, ADINVEST EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Renove-se a tentativa de citação do réu Felipe de Santana Calil, observando, para isso, o endereço informado pela parte autora na petição de ID nº 148834618 no qual a diligência ainda não foi tentada (Av.
Amintas Barros, 3700, sala 607, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.075-810).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 25 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0908894-71.2022.8.20.5001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor(a): MPRN - 59ª Promotoria Natal Réu: FELIPE DE SANTANA CALIL e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação das partes rés, trazendo os seus endereços (eletrônicos e presenciais) corretos e atuais, bem como números de celulares/whatsapps, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que as partes demandadas não foram localizadas nos endereços apresentados nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 31 de março de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 13:36
Juntada de diligência
-
24/03/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:16
Juntada de diligência
-
14/02/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:56
Juntada de diligência
-
11/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO Nº 0908894-71.2022.8.20.5001 AUTOR: MPRN - 59ª PROMOTORIA NATAL REU: FELIPE DE SANTANA CALIL, F.
DE S.
CALIL INFORMATICA - ME, ADINVEST EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Renove-se a tentativa de citação da parte ré pela ferramenta WhatsApp, observando, para isso, o novo número de telefone informado na petição de ID nº 128627407.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 05:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
29/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
02/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:36
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0908894-71.2022.8.20.5001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor(a): MPRN - 59ª Promotoria Natal Réu: FELIPE DE SANTANA CALIL e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 126749359.
Natal, 25 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:47
Juntada de diligência
-
08/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0908894-71.2022.8.20.5001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Polo Ativo: MPRN - 59ª Promotoria Natal Polo Passivo: FELIPE DE SANTANA CALIL e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 121835852.
NATAL/RN, 11 de junho de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 12:51
Juntada de diligência
-
20/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/04/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 08:48
Juntada de diligência
-
22/04/2024 10:36
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0908894-71.2022.8.20.5001 Autor: MPRN - 59ª PROMOTORIA NATAL Réu: FELIPE DE SANTANA CALIL, F.
DE S.
CALIL INFORMATICA - ME, ADINVEST EIRELI DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira que a Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, autoriza a utilização de recursos tecnológicos tais como a ferramenta "WhatsApp" por parte dos Oficiais de Justiça quando do cumprimento dos mandados de citação, dispondo expressamente que "a diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza", DEFIRO o pleito formulado pela parte autora na petição de ID nº 111502274 e, em decorrência, determino a renovação da tentativa de citação da parte ré, por Oficial de Justiça e através do uso da ferramenta "WhatsApp", devendo as demandadas F. de S.
Calil Informática - ME e Adinvest EIRELI ser intimadas por seu sócio, o também requerido Felipe de Santana Calil, advertindo que deve ser observado estritamente o procedimento indicado no art. 9º da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, acima reproduzido, para fins de evitar eventual alegação de nulidade.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 17 de abril de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:34
Outras Decisões
-
15/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0908894-71.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor: MPRN - 59ª PROMOTORIA NATAL Réu: FELIPE DE SANTANA CALIL, F.
DE S.
CALIL INFORMATICA - ME, ADINVEST EIRELI ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID's 100933759, 100933764 e 107580216, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 10 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2023 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ADINVEST EIRELI em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:14
Decorrido prazo de F. DE S. CALIL INFORMATICA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2023 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:28
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 19:44
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
22/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/11/2022 10:19
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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