TJRN - 0813814-90.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:50
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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05/12/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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22/11/2024 20:36
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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22/11/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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22/11/2024 11:14
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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22/11/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/05/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 08:20
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:52
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:22
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:22
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0813814-90.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO Polo passivo: FLAVIO HENRIQUE SOUSA TORRES Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (110641827), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 15/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
31/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:32
Homologada a Transação
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11/01/2024 21:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0813814-90.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO Polo passivo: FLAVIO HENRIQUE SOUSA TORRES Despacho Intime-se a parte executada, pessoalmente, para se manifestar sobre a proposta de acordo lançada pela parte exequente no ID 103496794.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:47
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:47
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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10/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 19:48
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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21/03/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:03
Conclusos para despacho
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13/12/2022 08:03
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 07:33
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 19:52
Conclusos para despacho
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03/08/2022 19:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2022 11:48
Outras Decisões
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26/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
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03/02/2022 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2021 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE SOUSA TORRES em 20/10/2021 23:59.
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27/09/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 17:37
Conclusos para despacho
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16/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 10:41
Conclusos para despacho
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27/07/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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