TJRN - 0800644-29.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:33
Juntada de termo
-
04/09/2025 15:10
Juntada de termo
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16/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição incidental
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04/06/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição incidental
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14/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0800644-29.2022.8.20.5102 Requerente: FRANCINEIDE NASCIMENTO COSTA Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 20 de janeiro de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 05/08/2024.
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06/08/2024 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 05/08/2024 23:59.
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09/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição incidental
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09/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/06/2024 07:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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15/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição incidental
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15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:56
Juntada de intimação de pauta
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05/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2022 07:54
Conclusos para decisão
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29/09/2022 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2022 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 25/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 25/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2022 07:24
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 03:25
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:51
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 07:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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01/05/2022 18:02
Juntada de Petição de alegações finais
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29/04/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
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21/02/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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