TJRN - 0865136-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:50
Juntada de despacho
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05/12/2024 09:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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05/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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03/12/2024 08:56
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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03/12/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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28/11/2024 02:53
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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28/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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10/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0865136-08.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROBERTO RIVELINO SILVA XAVIER Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 22 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:12
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:42
Decorrido prazo de ré em 12/07/2024.
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13/07/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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19/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0865136-08.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção das mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, aos 11 de junho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
11/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:23
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:23
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:23
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:23
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2024 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:12
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0865136-08.2023.8.20.5001 Autor: ROBERTO RIVELINO SILVA XAVIER Réu: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E S P A C H O Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
DEFIRO, ainda, o pedido de justiça gratuita, ante justificativa apresentada.
Da análise detida dos autos, vislumbro que, a parte autora fez a opção pelo juízo 100% digital, nos termos do que dispõe o art.3º da Resolução n. 22/2021 - TJRN, a seguir: Art. 3º A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação. § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando do seu ajuizamento, devendo fornecer, no ato do cadastro, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, e deverão ser certificadas nos autos pela secretaria do juízo.
Portanto, DEFIRO o pedido da parte autora, pelo juízo 100% Digital.
Considerando a manifestação expressa da parte autora nesse sentido, passo excepcionalmente a DISPENSAR a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
CONSIDERANDO, por fim, as alterações trazidas ao CPC através da Lei n° 14.195/2021, CITE-SE a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, em atenção à nova redação do art. 246, caput, do CPC.
A citação da empresa ré deverá ser efetivada preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
Inexistindo confirmação do recebimento do ato citatório no sobredito prazo, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, atentando para a ordem constante do art. 246, § 1º-A, I e II, CPC.
A contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de quinze (15) dias a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
Acaso seja realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II do CPC).
Registre-se que fica facultado às partes: requererem o aprazamento da audiência de conciliação a qualquer tempo, se houver interesse; ou, mesmo apresentarem a proposta de acordo por escrito.
Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório.
Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento".
Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado, retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica.
P.
I.
C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
13/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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