TJRN - 0813243-31.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/12/2024 00:14 Decorrido prazo de M.A. COMERCIO DE PEDRAS LTDA em 22/11/2023 23:59. 
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                                            07/12/2024 00:07 Decorrido prazo de M.A. COMERCIO DE PEDRAS LTDA em 22/11/2023 23:59. 
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                                            06/12/2024 19:00 Publicado Intimação em 13/11/2023. 
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                                            06/12/2024 19:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            08/05/2024 19:32 Conclusos para julgamento 
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                                            01/03/2024 00:54 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            23/02/2024 02:21 Decorrido prazo de M.A. COMERCIO DE PEDRAS LTDA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 07:39 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            15/02/2024 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            15/02/2024 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            08/02/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 19:25 Decorrido prazo de FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 19:25 Decorrido prazo de MARTA LUZIA BENFICA MILAGRES em 27/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim7 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0813243-31.2022.8.20.5124 AUTOR: L L M PEIXOTO - ME REU: GM - FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros D E S P A C H O Inicialmente entendo inexistir “fatos novos” que motivem a reapreciação do pedido de antecipação de tutela.
 
 De fato, nem a portaria de instauração de Inquérito Policial Id 89617077, cuja investigação, ao que aparenta, sequer foi finalizada, tampouco a decisão proferida por outra Unidade Jurisdicional Id 92678969, configuram a superveniência de elementos fáticos e probatórios que enseje o reexame do pedido de tutela de urgência pretendido.
 
 Prossiga-se o feito.
 
 Considerando o descumprimento da parte ré quanto à determinação retro ("atribuir valor da causa à reconvenção, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de não ser conhecida a peça"), não conheço da reconvenção, pela falta de requisito legal.
 
 Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem, a seu entender, as questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
 
 Inexistindo requerimento de produção de provas, sejam os autos conclusos para sentença.
 
 Pugnando qualquer das partes pela produção de provas, tornem conclusos para saneamento e, se for o caso, designação de instrução.
 
 Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
 
 TATIANA LOBO MAIA.
 
 Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/11/2023 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 15:48 Outras Decisões 
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                                            03/07/2023 09:07 Conclusos para julgamento 
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                                            22/06/2023 03:56 Decorrido prazo de MARTA LUZIA BENFICA MILAGRES em 21/06/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2023 01:17 Decorrido prazo de FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS em 02/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 01:12 Decorrido prazo de FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS em 02/03/2023 23:59. 
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                                            27/01/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 11:11 Outras Decisões 
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                                            25/01/2023 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2023 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 14:43 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/12/2022 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2022 15:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/11/2022 09:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/11/2022 12:18 Audiência conciliação realizada para 01/11/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. 
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                                            27/10/2022 05:02 Decorrido prazo de FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS em 26/10/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 11:58 Decorrido prazo de FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS em 24/10/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 08:51 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            04/10/2022 08:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/10/2022 08:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/10/2022 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 08:34 Audiência conciliação designada para 01/11/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. 
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                                            04/10/2022 08:29 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2022 17:22 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            26/09/2022 08:15 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            26/09/2022 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 14:18 Decorrido prazo de FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS em 19/09/2022 23:59. 
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                                            21/09/2022 14:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/09/2022 16:55 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2022 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2022 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2022 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2022 19:05 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2022 19:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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