TJRN - 0803585-55.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A., LUIZ TERTULIANO DA SILVA em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ TERTULIANO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803585-55.2022.8.20.5100 DESPACHO Deixo de deliberar acerca da impugnação do ID n. 148380157, porquanto intempestiva, já tendo havido a preclusão, conforme certidão do ID 146708407, bem como porque já houve a extinção da execução pelo pagamento, conforme sentença do ID n. 147414913.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente depositada em juízo em favor do executado.
Em seguida, arquive-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
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21/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:31
Conclusos para decisão
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21/05/2025 07:31
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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03/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:04
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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29/04/2025 06:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803585-55.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LUIZ TERTULIANO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência (ID 149338093), bem como a petição de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 148380159), INTIMO o credor/exequente para ciência, manifestação e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Assú/RN, 24 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803585-55.2022.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após o bloqueio judicial frutífero o exequente informou dados bancários para a expedição de alvarás judiciais. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça-se os alvarás judiciais em favor do exequente e do causídico, conforme especificado ao ID 147134432.
Após o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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02/04/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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02/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803585-55.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LUIZ TERTULIANO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de ID 145762431 e decisão de ID 142915242, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 31 de março de 2025.
DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803585-55.2022.8.20.5100 DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a consulta em nome do executado pelo sistema Sniper.
Após, com ou sem sucesso na diligência, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:29
Outras Decisões
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10/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803585-55.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LUIZ TERTULIANO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de ID 139119675, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação a respeito ou requerer o que entender de direito. 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 6 de fevereiro de 2025.
DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 21:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 05:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803585-55.2022.8.20.5100 DECISÃO Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do executado dos valores remanescentes para a total quitação da dívida, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima e expedido alvará (se for o caso), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, devendo atualizar o débito.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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28/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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24/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803585-55.2022.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção pelo abandono.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/10/2024.
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14/10/2024 15:52
Decorrido prazo de LUIZ TERTULIANO DA SILVA e BANCO BRADESCO S/A. em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA IARA RENATA FERNANDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2024 23:59.
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08/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCA IARA RENATA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA IARA RENATA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:01
Juntada de despacho
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11/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA IARA RENATA FERNANDES em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:36
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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11/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
10/11/2023 08:21
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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10/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
10/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:11
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 10:41
Audiência conciliação realizada para 07/06/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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07/06/2023 10:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 10:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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07/06/2023 06:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 13:13
Audiência conciliação designada para 07/06/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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19/05/2023 13:12
Recebidos os autos.
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19/05/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
25/04/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:29
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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