TJRN - 0810106-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 17:44
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 09:19
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 02:14
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CYLLO BRUNO ALVES DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810106-85.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Autora: LUZIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA e outros (17) INVENTARIADA: MARIA DA ASSUNÇÃO CAMPOS DE SOUZA SENTENÇA Recebido hoje.
Vistos etc., Trata-se de inventário judicial ajuizado pelos sucessores, com o objetivo de promover a partilha dos bens deixados por MARIA DA ASSUNÇÃO CAMPOS DE SOUZA, falecida em 06 de fevereiro de 2022 (Id 95981980).
Os sucessores foram devidamente intimados, tanto por meio de seu patrono quanto pessoalmente, para cumprimento das determinações deste juízo.
Contudo, deixaram transcorrer in albis o prazo legal, sem qualquer manifestação até o momento.
Instados a se pronunciar, o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público, por meio de seus representantes judiciais, manifestaram-se favoravelmente à extinção do feito sem resolução do mérito.
Consta ainda nos autos a existência de penhora no rosto dos autos, conforme requerido pelo Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal (Id 105141067). É o Relatório.
Decido.
Verifica-se que desde o ajuizamento da presente ação transcorreu lapso temporal significativo, sem que os sucessores tenham dado impulso regular ao feito.
Ademais, não há certeza quanto à totalidade dos bens deixados pela falecida, e mesmo após intimação pessoal, os herdeiros permaneceram inertes.
Assim, resta configurado o abandono da causa, além da ausência de interesse processual, motivo pelo qual impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos incisos III e VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público.
Tendo em vista a extinção do feito sem resolução do mérito e a ausência de bens ou valores suficientes para satisfazer a constrição, desconstituo a penhora incidente sobre o rosto dos autos, determinada no Id 105141067, e oficie-se ao Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal para ciência desta sentença.
Sem custas face ao benefício da justiça gratuita, que agora defiro.
Publique-se e intimem-se.
Natal, 3 de julho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal -
03/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:46
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 09:44
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 09:44
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CILANY ROBERTA MAFRA DE SOUSA ESNATY em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CILANY ROBERTA MAFRA DE SOUSA ESNATY em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:59
Juntada de carta precatória devolvida
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19/02/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 11:53
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA e outros em 22/07/2024.
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05/12/2024 07:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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05/12/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/10/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 16:59
Juntada de diligência
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13/09/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 20:02
Juntada de devolução de mandado
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12/09/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:02
Juntada de diligência
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11/09/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:05
Juntada de diligência
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11/09/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 12:03
Juntada de diligência
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26/08/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:39
Juntada de devolução de mandado
-
24/07/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:15
Juntada de devolução de mandado
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23/07/2024 03:25
Decorrido prazo de TOMAZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 20:16
Juntada de devolução de mandado
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20/06/2024 05:59
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA CAMPOS DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:59
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA CAMPOS DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:06
Decorrido prazo de LILIANE KEYLE LEITE DE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:06
Decorrido prazo de LILIANE KEYLE LEITE DE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 17:13
Juntada de devolução de mandado
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16/05/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 22:00
Juntada de diligência
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13/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 11:03
Juntada de diligência
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06/05/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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01/05/2024 00:29
Decorrido prazo de Lauro Astrogildo Leite de Souza em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:15
Decorrido prazo de Lauro Astrogildo Leite de Souza em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de LAURO FILHO CAMPOS DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:51
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:33
Decorrido prazo de LUISA BEATRIZ CAMPOS DE SOUSA MORAIS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:33
Decorrido prazo de LUISA BEATRIZ CAMPOS DE SOUSA MORAIS em 24/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 11:29
Juntada de diligência
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10/04/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 10:31
Juntada de diligência
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09/04/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 14:35
Juntada de diligência
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05/04/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 22:37
Juntada de diligência
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05/04/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 21:51
Juntada de diligência
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04/04/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 09:45
Juntada de diligência
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06/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:27
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:45
Decorrido prazo de Luzia de Fátima Alves de Souza e outros em 19/12/2023.
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20/12/2023 02:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO OTACILIO CAMPOS DE SOUZA SEGUNDO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:21
Decorrido prazo de LAURO ROBERTO CAMPOS DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:20
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:20
Decorrido prazo de Lauro Astrogildo Leite de Souza em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:20
Decorrido prazo de LAURO FILHO CAMPOS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:20
Decorrido prazo de HERB WAGNO DE SOUZA MARTINS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:20
Decorrido prazo de LAIS GABRIELLY FARIAS DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:20
Decorrido prazo de CILANY ROBERTA MAFRA DE SOUSA ESNATY em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:37
Decorrido prazo de LUANE VITORIA FARIAS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de LUISA BEATRIZ CAMPOS DE SOUSA MORAIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de LAURO ROBERTO CAMPOS DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de LAIS GABRIELLY FARIAS DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de Lauro Astrogildo Leite de Souza em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de HERB WAGNO DE SOUZA MARTINS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de CILANY ROBERTA MAFRA DE SOUSA ESNATY em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:50
Decorrido prazo de LAURA BEATRIZ FARIAS DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:50
Decorrido prazo de LAURA BEATRIZ FARIAS DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:43
Decorrido prazo de LILIANE KEYLE LEITE DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:43
Decorrido prazo de LILIANE KEYLE LEITE DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:06
Decorrido prazo de NEIDE NAIR DE SOUZA PESSOA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:06
Decorrido prazo de NEIDE NAIR DE SOUZA PESSOA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:14
Decorrido prazo de LUCIVAN EDUARDO LEITE DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:14
Decorrido prazo de LOUISE GOMES DE OLIVEIRA SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:14
Decorrido prazo de TOMAZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:14
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA CAMPOS DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:14
Decorrido prazo de LUCIVANIA MARIA LEITE DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0810106-85.2023.8.20.5001 DESPACHO Certifique a Secretaria Unificada o envio do ofício de Id 105379793, bem como promova o registro da penhora, por meio de certidão exarada nos autos, conforme determinado na decisão Id 105141067.
Adicionalmente, intimem-se os sucessores, por seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - cumpram integralmente o determinado na decisão proferida no Id 95998626, assim como para recolherem o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP.
Publique-se.
Natal, 9 de novembro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
17/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:47
Conclusos para despacho
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06/11/2023 00:52
Juntada de guia
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15/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 05:59
Decorrido prazo de LAURA BEATRIZ FARIAS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:18
Decorrido prazo de LAURO FILHO CAMPOS DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIVANIA MARIA LEITE DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:18
Decorrido prazo de LOUISE GOMES DE OLIVEIRA SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:18
Decorrido prazo de CILANY ROBERTA MAFRA DE SOUSA ESNATY em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIVAN EDUARDO LEITE DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:17
Decorrido prazo de LAURA BEATRIZ FARIAS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO OTACILIO CAMPOS DE SOUZA SEGUNDO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:17
Decorrido prazo de Lauro Astrogildo Leite de Souza em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:17
Decorrido prazo de LUANE VITORIA FARIAS DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de NEIDE NAIR DE SOUZA PESSOA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA CAMPOS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de LILIANE KEYLE LEITE DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de LAIS GABRIELLY FARIAS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de LUISA BEATRIZ CAMPOS DE SOUSA MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de HERB WAGNO DE SOUZA MARTINS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de LAURO ROBERTO CAMPOS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de LAURO FILHO CAMPOS DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de LUCIVANIA MARIA LEITE DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de CILANY ROBERTA MAFRA DE SOUSA ESNATY em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de LOUISE GOMES DE OLIVEIRA SOUSA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de LUCIVAN EDUARDO LEITE DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de FRANCISCO OTACILIO CAMPOS DE SOUZA SEGUNDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de Lauro Astrogildo Leite de Souza em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de LUANE VITORIA FARIAS DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de NEIDE NAIR DE SOUZA PESSOA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de LILIANE KEYLE LEITE DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA CAMPOS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de LAIS GABRIELLY FARIAS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de LUISA BEATRIZ CAMPOS DE SOUSA MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de HERB WAGNO DE SOUZA MARTINS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:25
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:25
Decorrido prazo de LAURO ROBERTO CAMPOS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:33
Decorrido prazo de TOMAZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
30/08/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
21/08/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810106-85.2023.8.20.5001 DECISÃO Defiro o pedido de penhora no rosto do presente feito, conforme requerido no ofício do Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal (Id 99700269), referente ao processo nº 0812331-25.2016.8.20.5001.
Determino que seja efetivada a penhora, no montante de até R$ 28.606,56 (vinte e oito mil seiscentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), sobre eventuais créditos existentes ou que venham a existir em favor da herdeira por representação LILIANE KEYLE LEITE DE SOUSA, CPF Nº *10.***.*70-67.
Intime-se a parte interessada, Sra.
LILIANE KEYLE LEITE DE SOUSA, bem como os demais sucessores, por seu advogado, para ciência da penhora realizada no presente processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito.
Decorrido o prazo legal e inexistindo manifestação ou oposição por parte da interessada, promova-se o registro da penhora nos autos.
Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal para tomar ciência do teor da presente decisão.
Não obstante, intime-se a Fazenda Pública Estadual, bem como dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para se manifestarem nos autos.
P.
I.
Natal, 15 de agosto de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
17/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:41
Outras Decisões
-
15/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810106-85.2023.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento n. 10/2005 – CGJ, art. 4º, bem como DE ORDEM da Juíza de Direito Titular Dra.
Maria Neíze de Andrade Fernandes e nos termos da Portaria nº 01/2022 - 2ª VFS: INTIMO a inventariante, por intermédio de seu Advogado, para cumprir as determinações contidas na decisão Id 95998626, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal(RN), 21 de junho de 2023.
FERNANDO GOMES CORTEZ Servidor do Gabinete da 2ª Vara de Família e Sucessões -
21/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:41
Decorrido prazo de CYLLO BRUNO ALVES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:10
Decorrido prazo de CYLLO BRUNO ALVES DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:01
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
20/03/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
15/03/2023 14:25
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:31
Outras Decisões
-
03/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/03/2023 15:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/03/2023 11:56
Juntada de custas
-
02/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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