TJRN - 0892849-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:17
Decorrido prazo de REJANA EMÍDIO GUERRA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:30
Juntada de diligência
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17/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 23:12
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 02:25
Decorrido prazo de REJANA EMÍDIO GUERRA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2023 07:31
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Proc. nº 0892849-89.2022.8.20.5001 Requerente: MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA FILHO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a presente ação foi protocolada objetivando a prestação de contas pela curadoria de Shyrley Emidio Guerra de Oliveira, irmão do Requerente, pelo período compreendido entre setembro de 2019 a julho de 2022.
Entretanto, existem nos autos documentos acerca de prestação de contas sobre outra curatela exercida pelo Requerente, o que vem tornando a análise dos autos confusa.
Ademais, os extratos juntados das contas do Requerido não compreendem todo o período de curatela exercida.
Intime-se o(a) Requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada apenas sobre a curatela de Shyrley Emidio Guerra de Oliveira, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iv) termos de anuência dos legitimados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: "PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018)".
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito /EA -
08/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 21:51
Conclusos para despacho
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01/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA NETO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MATEUS VICENTE GUERRA DANTAS OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIANA EMIDIO GUERRA DANTAS OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ELBA MARIA DANTAS em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 01:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/12/2022 11:35
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 20:36
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2022 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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