TJRN - 0818606-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0818606-77.2022.8.20.5001 RECORRENTE: MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S/A ADVOGADO: PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Reclamações nº 70.777/RN, de relatoria do Ministro CRISTIANO ZANIN; 73.322/RN, de relatoria da Ministra CÁRMEN LÚCIA; e 70.087/MT, de relatoria do Ministro DIAS TOFOLLI, determino o SOBRESTAMENTO do processo em razão do Tema 1266/STF[1] de repercussão geral, até o julgamento definitivo da matéria, perante o STF.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargadora Berenice Capuxú Vice-Presidente 5 [1] Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e 170, IV, da Constituição Federal, a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015. -
01/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2023 12:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 14:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/01/2023 16:36
Juntada de custas
-
30/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:00
Concedida em parte a Segurança a MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S/A..
-
22/08/2022 18:00
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 07:00
Decorrido prazo de MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 11:59
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA DA SET-RN em 29/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2022 23:00
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 01:45
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA DA SET-RN em 27/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 07:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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