TJRN - 0814022-40.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 02:07
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:15
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:15
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0814022-40.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUCIA PINTO DE LIMA Polo Passivo: ASSOCIACAO BEMAMIGOS CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de dezembro de 2024.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:32
Juntada de intimação de pauta
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16/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 04/07/2024 23:59.
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05/06/2024 16:37
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0814022-40.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUCIA PINTO DE LIMA Polo Passivo: ASSOCIACAO BEMAMIGOS CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 117974050 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 117974050 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 10/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:43
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
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31/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:36
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814022-40.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LUCIA PINTO DE LIMA Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA Demandado: ASSOCIACAO BEMAMIGOS CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) do reclamado: GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição incidental
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29/11/2022 17:48
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 15:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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10/10/2022 15:55
Audiência conciliação realizada para 10/10/2022 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/10/2022 10:46
Juntada de Petição de procuração
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22/09/2022 20:06
Juntada de Petição de termo
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23/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:21
Audiência conciliação designada para 10/10/2022 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/08/2022 06:57
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 27/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:12
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 22:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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05/07/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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