TJRN - 0800131-28.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:31
Decorrido prazo de ARTHUR EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:55
Decorrido prazo de ARTHUR EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:44
Deferido o pedido de ARTHUR EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/04/2025 07:23
Conclusos para decisão
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12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800131-28.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME RÉUS: ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA, PAULO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, KATYANE COSTA FARIAS DESPACHO
Vistos.
Considerando que a empresa autora não foi localizada no endereço indicado nos autos (ID 145398434), intime-se novamente a parte demandante, por meio de seu causídico, para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito e, apresentar a pertinente manifestação nos autos, conforme já determinado em ID 139028706, sob pena de incorrer em abandono da causa (art. 485, III e §1º, CPC).
Em seguida, no caso de nova inércia autoral, certifique-se e, após, intime-se a parte ré, por intermédio do advogado Giordano Bruno Ferreira da Silva (OAB/RN 11.934) - que deverá ser habilitado nos autos pela Secretaria Judiciária, junto ao sistema PJE, como representante legal da parte demandada (Contestação no ID 81018848) - para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da possibilidade de extinção do feito por abandono da causa (Súmula 240, STJ).
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 07:53
Juntada de diligência
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12/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:11
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800131-28.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME REU: ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA, PAULO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, KATYANE COSTA FARIAS DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, denota-se que o perito nomeado requereu a majoração dos honorários periciais outrora fixados na Decisão ID 122751468, consoante petição de ID 138472841.
Desta feita, considerando que, in casu, se trata de perícia na modalidade particular, a ser custeada pela parte autora, determino a intimação da parte requerente para, em 15 (quinze) dias, informar se concorda ou não com o valor indicado pelo perito em ID 138472841.
No caso de inércia autoral, determino, desde logo, sua intimação pessoal para, em 05 (cinco) dias, cumprir a determinação supra.
Por fim, com a adoção das medidas supra, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ARTHUR EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ARTHUR EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 14:36
Juntada de diligência
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27/11/2024 06:19
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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27/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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23/11/2024 04:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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23/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 10:46
Nomeado perito
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06/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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06/11/2024 05:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS REGO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:11
Juntada de diligência
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30/09/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:53
Indeferido o pedido de Alexandre Delfino de Freitas Rêgo
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23/09/2024 21:05
Conclusos para decisão
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23/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 06:01
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800131-28.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME REU: ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA, PAULO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, KATYANE COSTA FARIAS DESPACHO
Vistos.
Considerando a proposta de majoração de honorários periciais apresentada pelo perito nomeado em ID 129247991, e à vista de que, in casu, trata-se de perícia paga a ser adimplida pela parte autora, entendo mister a intimação da requerente para informar se concorda com a proposta ofertada pelo expert.
Desta feita, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda ou não com o valor proposto pelo perito em ID 129247991.
Havendo anuência da parte autora, intime-se o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, apresentar aceite quanto ao encargo, conforme Despacho de ID 125481062.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:04
Juntada de diligência
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13/07/2024 05:03
Decorrido prazo de MAGNO EVERTON FREITAS DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MAGNO EVERTON FREITAS DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800131-28.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME RÉUS: ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA, PAULO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, KATYANE COSTA FARIAS DESPACHO Considerando que o perito nomeado (ID 122751468) se encontra impossibilitado de aceitar o encargo, conforme ID 124793476, faz-se necessário indicar novo profissional.
Dessa maneira, NOMEIO como perito judicial o Sr.
ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS RÊGO, perito avaliador de imóveis, a ser intimado no endereço localizado à Rua Antônio Holanda Montenegro, 171 (complemento: Apartamento 203), Santo Antônio, Mossoró - RN cep: 59619750, ou por intermédio do telefone (84) 988043389, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 1.377,46 (mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), nos termos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, do TJRN.
Após firmado o compromisso, intime-se o requerente para realizar o depósito prévio destes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC).
Em seguida, com a comprovação do depósito, intime-se o perito nomeado para, no prazo 15 (quinze) dias, aprazar a perícia, devendo este juízo ser informado do horário e local da sua realização, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Devem as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem cientificados da data da perícia, para o devido comparecimento.
A parte autora deverá apresentar, no momento da perícia, todos os documentos técnicos que possuir, pertinentes ao caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências cabíveis e necessárias Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:46
Nomeado perito
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09/07/2024 03:30
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
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01/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 12:13
Juntada de diligência
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06/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800131-28.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME REU: ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA, PAULO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, KATYANE COSTA FARIAS DESPACHO Considerando a inércia reiterada do perito nomeado em ID 95590426, bem como por ser imprescindível a realização de perícia para a decisão meritória, entendo como pertinente o requerimento formulado pela parte autora no ID 122672469.
Dessa maneira, NOMEIO como perito judicial o Sr.
MAGNO EVERTON FREITAS DE SOUZA, perito topógrafo, a ser intimado no endereço localizado à Rua Epitácio Pessoa, 378 (complemento: Em frente a Nordestina Burger), Bom Jardim, Mossoró/RN, CEP: 59618730, ou pelo telefone (84) 99164-5407, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 1.377,46 (mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), nos termos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, do TJRN.
Após firmado o compromisso, intime-se o requerente para realizar o depósito prévio destes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC).
Em seguida, com a comprovação do depósito, intime-se o perito nomeado para, no prazo 15 (quinze) dias, aprazar a perícia, devendo este juízo ser informado do horário e local da sua realização, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Devem as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem cientificados da data da perícia, para o devido comparecimento.
A parte autora deverá apresentar, no momento da perícia, todos os documentos técnicos que possuir, pertinentes ao caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências cabíveis e necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:56
Nomeado perito
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03/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 06:54
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:54
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 27/05/2024 23:59.
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28/04/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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28/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800131-28.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME REU: ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA, PAULO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, KATYANE COSTA FARIAS DESPACHO Diante da inércia reiterada do Perito Topógrafo nomeado no ID 95590426, conforme certificado no ID 103119828 e 119746840, intimem-se as partes litigantes em epígrafe para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entendem de direito ao deslinde do feito.
Após, havendo ou não resposta, certifique-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as providências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:40
Decorrido prazo de ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:40
Decorrido prazo de ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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31/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 16:32
Juntada de diligência
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15/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:05
Desentranhado o documento
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15/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 07:18
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800131-28.2022.8.20.5113 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME REU: ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA, PAULO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, KATYANE COSTA FARIAS DESPACHO Vistos em correição.
Diante da inércia do perito nomeado (Certidão de decurso de prazo no Id. 103119828) determino que se proceda com nova intimação para que o perito se manifeste acerca do Id. 95590426 no prazo de cinco dias, advertindo-o de que, caso permaneça em inércia, poderá incorrer em desobediência.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:07
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE SOUSA em 17/03/2023.
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28/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:58
Decorrido prazo de P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:11
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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17/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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12/03/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:14
Nomeado perito
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16/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
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09/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:00
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:13
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 07:10
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 00:07
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2022 17:37
Decorrido prazo de ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
14/04/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 01:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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