TJRN - 0823916-06.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 07:32
Juntada de Petição de petição incidental
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22/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 05:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0823916-06.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ROSENIR PEREIRA Polo Passivo: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 145844179 transitou em julgado no dia 14/04/2025 às 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:10
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 05:27
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 01:31
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:41
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Despacho Homologo o laudo pericial.
Oficie-se ao NUPEJ para pagamento dos honorários periciais.
Não havendo mais provas a serem produzidas, venha concluso para sentença.
Mossoró, 19 de January de 2025.
Edino Jales De Almeida Júnior Juiz de Direito -
30/01/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:25
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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06/12/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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27/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0823916-06.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSENIR PEREIRA REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 135279576.
Mossoró/RN, 4 de novembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:29
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:57
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0823916-06.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA ROSENIR PEREIRA Parte Ré: REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
ISMAEL FRANCISCO ALVES - *68.***.*57-81, para atuar como perito na perícia sob ID. 5946/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ISMAEL FRANCISCO ALVES - *68.***.*57-81, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
17/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:43
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:43
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:59
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823916-06.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MARIA ROSENIR PEREIRA Parte Ré: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786, Advogado do(a) AUTOR KATIA TEIXEIRA VIEGAS - MG142353 Saneamento - Impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita A parte impugnou o pedido da assistência judiciária gratuita de forma genérica, apenas afirmando que não existe prova da necessidade, ou seja, quer contrapor a presunção de hipossuficiência, sem qualquer argumento específico ou início de prova que possa refutar tal presunção legal.
Portanto, rejeito a impugnação e mantenho o benefício em prol da parte autora. - Prescrição O prazo prescricional aplicável à pretensão ressarcitória é o trienal, previsto pelo art. 206, § 3º, V do Código Civil para reparação civil.
A vista disso, acolho a prejudicial para reconhecer a prescrição apenas quanto às parcelas descontadas antes do triênio que antecede o ajuizamento da ação.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu realização de perícia grafotécnica, a qual defiro, no afã de se determinar a falsidade, ou não, da suposta assinatura da parte autora no contrato acostado pelo réu em sede de contestação.
A parte ré não se manifestou diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas, bem como não requereu sequer de forma genérica na contestação a produção de provas.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Sendo o autor requerente da prova e beneficiária da gratuidade judiciária, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade 6 - identificação, fixando desde já os honorários periciais no valor de R$ 1.239,72. 1 - com a indicação do perito pelo NUPEJ, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para o mesmo para dizer se aceita o encargo, advertindo-o quanto aos honorários já fixados; 3 – se aceito o encargo, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 4 – com a entrega do laudo, fica autorizado desde já o levantamento do valor a título de honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 5 - após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 6 - a Secretaria Judiciária encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:16
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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14/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
14/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
14/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0823916-06.2023.8.20.5106 MARIA ROSENIR PEREIRA CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR – RJ113786 Advogado do(a) AUTOR KATIA TEIXEIRA VIEGAS - MG142353 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0823916-06.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA ROSENIR PEREIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 Parte Ré: REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado: Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 113750613 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 25 de janeiro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 113750613 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 25 de janeiro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
25/01/2024 12:05
Juntada de termo
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25/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 13:21
Audiência conciliação realizada para 23/01/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/01/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 04:57
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:39
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 08:01
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:56
Audiência conciliação designada para 23/01/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0823916-06.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: MARIA ROSENIR PEREIRA #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} Polo passivo: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL: 07.***.***/0001-30 , CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL: Advogado do(a) REU: , Advogado do(a) AUTOR KATIA TEIXEIRA VIEGAS - MG142353 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto à prova da celebração do negócio jurídico, devendo ser produzida prova documental acerca de tal ponto controvertido.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor d autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Mossoró, 08/11/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/11/2023 11:33
Recebidos os autos.
-
08/11/2023 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
08/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSENIR PEREIRA.
-
30/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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