TJRN - 0817890-26.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817890-26.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ROGIVAN SERAFIM CANELA Advogado: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - OAB/RN 15606 Parte ré: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA MOSSORO LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - OAB/BA 28087 DESPACHO: Considerando o alegado pelas partes, nos IDs 158230901 e 158376648, e o informado pelo expert, no ID de nº156571396, reconheço a prejudicialidade dana produção da prova técnica pericial (a prótese).
Isto posto, faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentarem memoriais ou requererem o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-se os autos conclusos para julgamento da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA MOSSORO LTDA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0817890-26.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGIVAN SERAFIM CANELA REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA MOSSORO LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 130461574, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a petição apresentada pelo Perito ao ID. 156571396.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:51
Juntada de petição
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17/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:50
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 08:50
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:46
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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29/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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25/11/2024 17:37
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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25/11/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 05:22
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:29
Juntada de intimação
-
21/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
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02/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 04:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817890-26.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROGIVAN SERAFIM CANELA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - RN15606 Parte Ré: REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA MOSSORO LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 31 de julho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
31/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:58
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:58
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:11
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:49
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817890-26.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROGIVAN SERAFIM CANELA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - RN15606 Parte Ré: REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA MOSSORO LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 115689437.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 07:23
Juntada de Certidão
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23/02/2024 07:14
Juntada de Certidão
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23/02/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:03
Juntada de termo
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22/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 07:38
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
25/11/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 09:37
Juntada de devolução de mandado
-
23/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 15:57
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 15:45
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0817890-26.2022.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: ROGIVAN SERAFIM CANELA Parte Ré: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA MOSSORO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 15 de dezembro de 2023, às 08:00h, nos termos do Ofício nº 386/2023-NP ID nº 111034255, oriundo do Núcleo de Perícias do TJRN.
Mossoró/RN, 21 de novembro de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
21/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817890-26.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROGIVAN SERAFIM CANELA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - RN15606 Parte Ré: REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA MOSSORO LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 101666417, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
Carlos Antonio de Medeiros Segundo - *53.***.*97-22, para atuar como perito na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Mossoró/RN, 17 de novembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
17/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 07:26
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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16/09/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0817890-26.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ROGIVAN SERAFIM CANELA Parte Ré: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA MOSSORO LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO à parte demandada, por seu patrono(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar recolhimento dos honorários periciais, qual seja, 50% de R$ R$ 919,18 (novecentos e dezenove reais e dezoito centavos), conforme despacho ID 101666417.
Mossoró/RN, 6 de setembro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
07/09/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 13/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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01/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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28/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817890-26.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ROGIVAN SERAFIM CANELA Advogado: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - OAB/RN 15606 Parte ré: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA MOSSORO LTDA Advogado: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - OAB/BA 28087 D E S P A C H O 1.
Na condição de destinatária de provas, entendo pela necessidade de produção de prova pericial técnica para esclarecimento da presente lide, o que faço com fulcro no art. 370 do CPC. 2.
Ademais, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de odontologia, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 3.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 919,18 (novecentos e dezenove reais e dezoito centavos) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser rateada entre as partes (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor. 4.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 5.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 6.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
21/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
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09/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:50
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 05/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:13
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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06/02/2023 12:03
Audiência conciliação realizada para 06/02/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/02/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 11:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 18:33
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:27
Audiência conciliação designada para 06/02/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/11/2022 07:53
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:26
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:17
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:50
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
15/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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