TJRN - 0802372-47.2018.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 06:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Proc. 0802372-47.2018.8.20.5102 Requerente: ROGERIO CARPEGIANE MEDEIROS FARIAS Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, INTIMO o exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando a expedição de alvará em seu favor.
Ceará-Mirim/RN, 16 de junho de 2025.
LUCIANE ANGELA PEIXOTO SANTOS Chefe de Unidade -
16/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Tel. (84)3673-9410 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº: 0802372-47.2018.8.20.5102 AUTOR: ROGERIO CARPEGIANE MEDEIROS FARIAS REU: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceará-Mirim/RN, 19 de maio de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 09:46
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 18:40
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0802372-47.2018.8.20.5102 Requerente: ROGERIO CARPEGIANE MEDEIROS FARIAS Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 19 de março de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
18/09/2024 09:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:12
Juntada de intimação de pauta
-
19/07/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 02:30
Decorrido prazo de ROGERIO CARPEGIANE MEDEIROS FARIAS em 19/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 05:16
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS GALHARDO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 05:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 12:30
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 04:56
Decorrido prazo de ROGERIO CARPEGIANE MEDEIROS FARIAS em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 04:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 04:55
Decorrido prazo de ROGERIO CARPEGIANE MEDEIROS FARIAS em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 23/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 08/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 13:17
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 21:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:09
Conclusos para julgamento
-
14/05/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 16:54
Conclusos para julgamento
-
12/08/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2019 11:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 24/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:04
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS GALHARDO em 14/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 31/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 31/01/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801943-92.2023.8.20.5106
Vania Maria Freitas dos Reis
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Daniel Romero da Escossia Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2023 17:06
Processo nº 0819797-75.2018.8.20.5106
Joao Francisco do Nascimento Neto
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2018 14:37
Processo nº 0843219-98.2021.8.20.5001
Wagner Jose de Araujo
Ecocil - Santos Dumont Incorporacoes Ltd...
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2021 18:49
Processo nº 0827064-88.2019.8.20.5001
Parelhas Gas LTDA.
Viana e Santos Com. e Serv. Automotivos ...
Advogado: Luana Sissiane Duarte da Costa Belmont
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2019 08:27
Processo nº 0801712-47.2023.8.20.5112
Antonia Ucineide Pascoal
Municipio de Felipe Guerra
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2023 02:21