TJRN - 0801889-78.2022.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:00
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801889-78.2022.8.20.5101 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: IZABEL C DA CUNHA - ME DESPACHO Verifica-se que, por meio do ID 121587819, já foi determinada a intimação da parte exequente para cumprir determinadas diligências necessárias ao regular prosseguimento da execução, notadamente: a) Apresentar planilha de cálculos atualizada do valor restante a ser executado; b) Indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada.
Considerando que já consta nos autos a efetiva transferência dos valores encontrados via SISBAJUD (ID 134060280), o que reduziu parcialmente o saldo exequendo, impõe-se o cumprimento da determinação anteriormente expedida (ID 121587819).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente o que fora determinado no ID 121587819.
Caso permaneça silente, promova-se sua intimação pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o regular impulsionamento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento da execução pelo prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente nos termos da Lei n.º 11.419/06) -
12/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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19/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
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19/10/2024 18:18
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 15:26
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 15:01
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801889-78.2022.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: IZABEL C DA CUNHA - ME, IZABEL CRISTINA DA CUNHA, BEROALDO MARCOS DOS SANTOS DESPACHO Diante da informação de que a parte executada quitou o débito referente à op.
B600014801/005, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: a) apresentar planilha de cálculos atualizada do valor restante a ser executado; b) indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada.
Nesta última hipótese, permanecendo silente o exequente, promova-se sua intimação pessoal para que, no prazo de 5 dias, promova o regular impulsionamento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento pelo prazo prescricional.
P.I.
CAICÓ/RN.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:29
Desentranhado o documento
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28/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:33
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801889-78.2022.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: IZABEL C DA CUNHA - ME, IZABEL CRISTINA DA CUNHA, BEROALDO MARCOS DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Citados os executados (IDs 84925233, 85723893 e 86865364) certificou-se o decurso do prazo sem manifestação, conforme ID 93763693.
No ID 97555290, a parte executada informou que interpôs Embargos à Execução distribuído por dependência a esta Execução sob o número 0804707-03.2022.8.20.5101, os quais foram julgados improcedentes, conforme ID 105565170.
Desta feita, cumpra a Secretaria o determinado no ID 97864065, efetivando a transferência dos valores encontrados via Sisbajud para conta judicial vinculada este processo.
Por outro lado, percebe-se que a referida penhora eletrônica possui valor aquém do quantum executado.
Assim, intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias, indique outros bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada.
Nesta última hipótese, permanecendo silente o exequente, promova-se sua intimação pessoal para que, no prazo de 05 (cinco dias), promova o regular impulsionamento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento pelo prazo prescricional.
Defiro o pedido do exequente de ID 103846760, pelo que determino o desentranhamento da petição de ID 103845457, por estranha à presente lide.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:26
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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26/04/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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22/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2023 17:19
Juntada de termo
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27/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:18
Juntada de termo
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16/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:55
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA CUNHA em 19/09/2022 23:59.
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17/08/2022 00:18
Decorrido prazo de BEROALDO MARCOS DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 14:31
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2022 06:15
Decorrido prazo de IZABEL C DA CUNHA - ME em 27/07/2022 23:59.
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21/07/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2022 14:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 14:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 15/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 13:47
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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18/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:10
Juntada de custas
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11/04/2022 14:05
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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