TJRN - 0864178-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
06/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
29/11/2024 11:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
28/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
28/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
24/11/2024 23:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
24/11/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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06/08/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 20:25
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 04:19
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:19
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:25
Decorrido prazo de embargantes em 01/07/2024.
-
02/07/2024 08:56
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:59
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:26
Decorrido prazo de MILDRED MEDEIROS DE LUCENA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:26
Decorrido prazo de MILDRED MEDEIROS DE LUCENA em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0864178-22.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ITAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, LIDIANE CRISTINA ABREU DE SOUZA JACOME EMBARGADO: MILDRED MEDEIROS DE LUCENA DESPACHO A credora embargada não ofereceu manifestação, nem consta sua anuência à petição acostada pelos devedores embargantes.
Em consulta à aba expedientes, observar-se que sequer houve ciência da causídica da credora acerca do ato, ou seja, prazo não se iniciou para ela.
Aguarde-se o decurso do prazo ou manifestação da parte, o que sobrevier primeiro.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/02/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:11
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0864178-22.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ITAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, LIDIANE CRISTINA ABREU DE SOUZA JACOME EMBARGADO: MILDRED MEDEIROS DE LUCENA DESPACHO Inexiste pedido de atribuição de efeitos suspensivo.
Recebo a inicial desta demanda incidental para determinar a intimação da parte embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer resposta aos termos daquela, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática.
Traslade-se cópia deste ato ao processo de nº 0840534-50.2023.8.20.5001.
P.
I.
NATAL/RN, 14 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 19:40
Conclusos para despacho
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11/11/2023 02:18
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0864178-22.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ITAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, LIDIANE CRISTINA ABREU DE SOUZA JACOME EMBARGADO: MILDRED MEDEIROS DE LUCENA DESPACHO Intimem-se os embargantes, por seu advogado, para, em 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.
I.
NATAL/RN, 8 de novembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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