TJRN - 0827135-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:41
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:06
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:06
Decorrido prazo de OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0827135-51.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO EMBARGADO: ELDORADO ADMINISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Embargos à Execução opostos por Ana Maria Campos de Carvalho, em face de Eldorado Administrador de Consórcio LTDA.
Após a oposição dos embargos, a embargante pediu desistência do recurso, posto que o ajuizou perante a 22ª Vara da Comarca de Natal/RN equivocadamente.
Uma vez que aquele juízo, sem verificar o pedido de extinção, remeteu o feito para esta 24ª Vara da Comarca de Natal/RN, o processo prosseguiu indevidamente. É o que importa relatar.
Decido.
II.1 - Do pedido de extinção do processo O CPC, em seu art. 485, VIII, aduz que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
No caso dos autos, a embargante requereu a extinção do feito, posto que o protocolou perante a 22ª Vara da Comarca de Natal/RN equivocadamente.
Em pesquisa no PJe, verifica-se que no mesmo dia, protocolou os mesmos embargos perante este juízo, que tramitou sob o nº 0827145-95.2023.8.20.5001, e já teve seu trânsito em julgado.
Por tais razões, homologo o pedido de desistência do processo, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
04/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 23:43
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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22/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:05
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:52
Decorrido prazo de OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 19:40
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 00:36
Juntada de Ofício
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09/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 01:43
Decorrido prazo de OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/11/2023 03:46
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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11/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827135-51.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO Réu: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO, em face de ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA, por dependência ao processo de execução nº 0834259-32.2016.8.20.5001.
Justiça gratuita deferida (ID 107791504).
Certifique-se acerca da tempestividade dos presente embargos.
Em sendo tempestivos, intime-se a embargada, através de seu(s) advogado(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, nos termos do art. 920, I, CPC.
Apresentada impugnação, havendo preliminares, intime-se a parte embargante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão.
P.
I.C Natal/RN, 26 de outubro de 2023.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AS -
07/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 06:10
Decorrido prazo de OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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08/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 22:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO.
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27/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:55
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:12
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/05/2023 10:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição de extinção
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22/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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