TJRN - 0809192-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809192-21.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO BRANCO DEFENSORIA (POLO ATIVO): GLEIDVA CRISTINA DANTAS DE LIMA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença paralisado por inércia da parte exequente.
Demonstrado o desinteresse no prosseguimento do feito, arquive-se, cumpridas as formalidades legais, com baixa na distribuição.
Caso a parte exequente pretenda prosseguir com o processo, deverá apresentar o requerimento, com as medidas pretendidas.
P.I.C.
NATAL/RN, 8 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809192-21.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO BRANCO DEFENSORIA (POLO ATIVO): GLEIDVA CRISTINA DANTAS DE LIMA DESPACHO Considerando o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual satisfação da obrigação e extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIA PINHEIRO CAMARA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIA PINHEIRO CAMARA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809192-21.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO BRANCO DEFENSORIA (POLO ATIVO): GLEIDVA CRISTINA DANTAS DE LIMA DESPACHO Considerando o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual satisfação da obrigação e extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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07/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/12/2024 16:08
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809192-21.2023.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO BRANCO DEFENSORIA (POLO ATIVO): GLEIDVA CRISTINA DANTAS DE LIMA DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente.
Determino a suspensão do feito até o pagamento integral da dívida.
P.I.C.
Natal /RN, 28 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:09
Decorrido prazo de Gleidva Cristina Dantas de Lima em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 16:28
Juntada de diligência
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08/10/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 04:25
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 17:01
Juntada de diligência
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21/08/2024 07:48
Expedição de Ofício.
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16/06/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:57
Processo Reativado
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10/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:45
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 06:35
Decorrido prazo de JULIA PINHEIRO CAMARA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 06:35
Decorrido prazo de JULIA PINHEIRO CAMARA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0809192-21.2023.8.20.5001 Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0809192-21.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Advogado do(a) AUTOR: JULIA PINHEIRO CAMARA DE SOUZA - RN19495 Réu: REU: GLEIDVA CRISTINA DANTAS DE LIMA S E N T E N Ç A Vistos etc.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO BRANCO, parte qualificada e representada, ajuizou a presente Ação de Cobrança contra REU: GLEIDVA CRISTINA DANTAS DE LIMA, parte igualmente qualificada.
A parte autora ajuizou a presente demanda visando a obtenção de sentença de natureza condenatória em decorrência de atraso do pagamento das cotas condominiais, pela demandada.
A petição inicial foi instruída com documentos.
Citação realizada conforme id 104556460.
Ausência de contestação, conforme certidão de id 107057722. É o relatório.
Passo à fundamentação e decisão.
Promovo o julgamento antecipado da lide em razão da revelia, na conformidade do disposto no art. 344, do Código de Processo Civil.
Trata-se o feito de demanda visando a obtenção de sentença de natureza condenatória , em decorrência de atraso do pagamento das cotas condominiais, pela demandada, no total de R$ 1.834,72 (mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Validamente citada, a parte ré deixou decorrer o prazo legal sem oferecer resposta, incorrendo em revelia, nos termos do art. 344 do CPC, segundo o qual reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
Além da revelia, as alegações contidas na peça vestibular merecem o acolhimento deste Juízo, porquanto encontram substrato na documentação apresentada pela parte autora, onde se vê que não foram pagas parcelas taxas condominiais e parcelas de acordo com vencimento em 28 de julho e 28 agosto de 2022, e a taxa de condomínio de 10 de janeiro de 2023.
Isto posto, diante do reconhecimento da revelia, com fundamento no art. 344 do CPC, julgo procedente a pretensão deduzida na petição inicial para condenar a parte no pagamento das parcelas taxas condominiais e parcelas de acordo com vencimento em 28 de julho e 28 agosto de 2022, e a taxa de condomínio de 10 de janeiro de 2023, no total de R$ 1.834,72 (mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescidas de juros de mora desde a citação, e correção monetária desde o ajuizamento da presente ação.
A parte ré pagará as custas do processo e honorários ao advogado da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Natal/RN, 06 de novembro de 2023 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:51
Decorrido prazo de ré em 27/06/2023.
-
01/09/2023 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 20:16
Juntada de custas
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10/03/2023 14:31
Juntada de custas
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28/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:54
Juntada de custas
-
27/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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