TJRN - 0117097-11.2013.8.20.0106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0117097-11.2013.8.20.0106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243-A, MARIO GOMES BRAZ - RN6991 Polo passivo: NATURAL GAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME CNPJ: 06.***.***/0001-50 , FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO CPF: *97.***.*08-34, FRANCISCO TIANO VASCONCELOS CPF: *56.***.*64-00, NAVILA SOUSA VASCONCELOS CPF: *61.***.*74-00, Advogado do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707 Advogados do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707, JAILTON MAGALHAES DA COSTA - RN0008848A, SARAH DO REGO MARINHO MAGALHAES - RN7740 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual a parte exequente pediu a extinção do feito diante da satisfação da dívida. É o breve relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, a parte exequente informou que houve a satisfação dívida, objeto da lide em comento, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Após, cobradas as custas (caso existam), arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Fica autorizada a expedição de alvará dos valores depositados.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em Substituição -
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0117097-11.2013.8.20.0106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243-A, MARIO GOMES BRAZ - RN6991 Polo passivo: NATURAL GAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME CNPJ: 06.***.***/0001-50 , FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO CPF: *97.***.*08-34, FRANCISCO TIANO VASCONCELOS CPF: *56.***.*64-00, NAVILA SOUSA VASCONCELOS CPF: *61.***.*74-00, Advogados do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707, JAILTON MAGALHAES DA COSTA - RN0008848A, SARAH DO REGO MARINHO MAGALHAES - RN0007740A Advogado do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707 DESPACHO Diante do pedido de extinção protocolado no evento de Id 122586258 pela parte autora, intimem-se os demandados para manifestarem-se no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 10:01
Decorrido prazo de ANTONYEL FERREIRA LIMA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:01
Decorrido prazo de ANTONYEL FERREIRA LIMA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:00
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:00
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:47
Decorrido prazo de JAILTON MAGALHAES DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:47
Decorrido prazo de JAILTON MAGALHAES DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/05/2024 05:51
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 22/05/2024 23:59.
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23/10/2023 10:18
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0117097-11.2013.8.20.0106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243-A, MARIO GOMES BRAZ - RN6991 Polo passivo: NATURAL GAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME CNPJ: 06.***.***/0001-50 , FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO CPF: *97.***.*08-34, FRANCISCO TIANO VASCONCELOS CPF: *56.***.*64-00, NAVILA SOUSA VASCONCELOS CPF: *61.***.*74-00, Advogados do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707, JAILTON MAGALHAES DA COSTA - RN0008848A, SARAH DO REGO MARINHO MAGALHAES - RN0007740A Advogado do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707 DECISÃO Trata-se de embargos à execução em que as partes pugnaram pela suspensão do feito diante das tratativas para regularização do débito exequendo.
Assim, suspendo o presente feito nos termos do art. 313, II do Código de Processo Civil pelo prazo de 6 meses.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/09/2023 07:02
Conclusos para despacho
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25/07/2023 02:24
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ANTONYEL FERREIRA LIMA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:24
Decorrido prazo de JAILTON MAGALHAES DA COSTA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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01/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0117097-11.2013.8.20.0106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogados do(a) AUTOR: MARIO GOMES BRAZ - RN6991, LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243-A Polo passivo: NATURAL GAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME CNPJ: 06.***.***/0001-50 , FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO CPF: *97.***.*08-34, FRANCISCO TIANO VASCONCELOS CPF: *56.***.*64-00, NAVILA SOUSA VASCONCELOS CPF: *61.***.*74-00, Advogado do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707 Advogados do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707, JAILTON MAGALHAES DA COSTA - RN0008848A, SARAH DO REGO MARINHO MAGALHAES - RN0007740A Advogados do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707, JAILTON MAGALHAES DA COSTA - RN0008848A, SARAH DO REGO MARINHO MAGALHAES - RN0007740A Advogado do(a) REU: ANTONYEL FERREIRA LIMA - 10707 DESPACHO (em correição) Os autos vieram conclusos em razão da determinação da Resolução 52/2022-TJ/RN que alterou a competência dessa 5ª Vara Cível.
Da análise dos autos do processo nº 0014298-21.2012.8.20.010 e 0101599-69.2013.8.20.0106, observamos que já foi expedido ofício destinado ao Banco do Brasil para realização da transferência de valores.
Assim, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para despacho.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 00:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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14/02/2023 05:03
Decorrido prazo de ANTONYEL FERREIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:03
Decorrido prazo de JAILTON MAGALHAES DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:03
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
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11/01/2023 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:18
Declarada incompetência
-
08/12/2022 08:17
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:52
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2020 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2020 21:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 09:32
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 09:32
Decorrido prazo de ANTONYEL FERREIRA LIMA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:32
Decorrido prazo de ANTONYEL FERREIRA LIMA em 08/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 12:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 06:16
Decorrido prazo de ANTONYEL FERREIRA LIMA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 06:16
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 06/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 20:15
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2020 14:57
Conclusos para decisão
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10/01/2020 14:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 03:22
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 04/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 07:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 03:22
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 02/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 03:22
Decorrido prazo de JAILTON MAGALHAES DA COSTA em 02/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 03:22
Decorrido prazo de ANTONYEL FERREIRA LIMA em 02/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 15:19
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2019 10:27
Digitalizado PJE
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14/01/2019 09:48
Recebimento
-
14/01/2019 09:47
Redistribuição por direcionamento
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14/01/2019 09:47
Redistribuição de Processo - Saida
-
14/01/2019 09:46
Remetidos os Autos à Distribuição
-
09/01/2019 04:55
Ato ordinatório
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09/01/2019 03:28
Recebimento
-
07/01/2019 10:50
Conclusos para julgamento
-
07/01/2019 10:49
Apensado ao processo 0101599-69.2013.8.20.0106
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07/01/2019 10:48
Apensado ao processo 0014298-21.2012.8.20.0106
-
07/01/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2018 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2018 13:02
Declarado impedimento ou suspeição
-
14/12/2018 12:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 10:45
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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08/08/2018 10:32
Redistribuição por dependência
-
08/08/2018 10:32
Redistribuição de Processo - Saida
-
08/08/2018 10:08
Remetidos os Autos à Distribuição
-
08/08/2018 10:05
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2018 04:44
Recebimento
-
03/08/2018 09:29
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2018 01:59
Relação encaminhada ao DJE
-
20/07/2018 08:55
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2018 01:14
Relação encaminhada ao DJE
-
18/07/2018 04:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/07/2018 04:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/07/2018 12:42
Incompetência
-
22/03/2017 06:15
Concluso para despacho
-
14/03/2017 11:31
Recebimento
-
08/03/2017 11:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/10/2016 02:24
Expedição de ofício
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23/09/2016 02:16
Recebimento
-
14/09/2016 02:52
Mero expediente
-
23/02/2016 11:33
Concluso para sentença
-
23/02/2016 11:20
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2016 09:30
Recebimento
-
12/01/2016 10:58
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2016 01:47
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2015 04:17
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2015 08:32
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2015 10:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/08/2015 08:16
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2015 11:24
Relação encaminhada ao DJE
-
18/08/2015 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 10:48
Expedição de documento
-
18/03/2015 08:57
Recebimento
-
03/02/2015 01:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/01/2015 07:43
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2015 01:04
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2014 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2014 10:17
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2014 10:17
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2014 10:15
Petição
-
10/12/2014 10:03
Recebimento
-
20/10/2014 09:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/10/2014 10:14
Juntada de mandado
-
07/10/2014 04:36
Certidão de Oficial Expedida
-
19/09/2014 11:04
Expedição de Mandado
-
15/09/2014 11:42
Petição
-
15/09/2014 11:42
Petição
-
15/09/2014 09:33
Recebimento
-
10/09/2014 12:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/09/2014 12:02
Publicação
-
08/09/2014 08:16
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2014 10:18
Relação encaminhada ao DJE
-
15/08/2014 10:15
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2014 11:19
Expedição de documento
-
02/07/2014 10:05
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2014 08:57
Relação encaminhada ao DJE
-
30/06/2014 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2014 11:20
Expedição de documento
-
08/04/2014 09:14
Juntada de mandado
-
25/03/2014 07:39
Certidão de Oficial Expedida
-
13/03/2014 12:04
Recebimento
-
10/03/2014 11:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/03/2014 01:29
Petição
-
11/02/2014 10:44
Juntada de mandado
-
03/02/2014 04:20
Certidão de Oficial Expedida
-
27/01/2014 03:02
Certidão de Oficial Expedida
-
15/01/2014 01:51
Expedição de documento
-
13/01/2014 10:22
Expedição de Mandado
-
13/01/2014 10:21
Expedição de Mandado
-
13/01/2014 10:19
Expedição de Mandado
-
12/12/2013 12:00
Recebimento
-
05/12/2013 12:00
Decisão Proferida
-
05/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
01/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2013 12:00
Recebimento
-
30/10/2013 12:00
Redistribuição por sorteio
-
30/10/2013 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
30/10/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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