TJRN - 0813524-41.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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30/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:13
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 15:39
Homologada a Transação
-
03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:56
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:09
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 29/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:15
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
10/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0813524-41.2022.8.20.5106 MARCOS SUELDO DE OLIVEIRA JUNIOR e ANTONIA TOINHA DA SILVA Advogado(s) do AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, JOEL FERREIRA DE PAULA, DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do REU: LARISSA SENTO SE ROSSI Despacho Analisando os autos, verifica-se que foi concedido ao autor o prazo de 60 dias para regularizar a representação processual, sendo que, até o momento, somente foi demonstrado o protocolo da ação de interdição, mas não foi apresentado termo de curatela.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Em caso de inércia, conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:26
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:10
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:32
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 00:49
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 02:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 01:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 01:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 20:12
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/09/2022 10:57
Audiência conciliação realizada para 22/09/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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12/08/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 12:37
Audiência conciliação designada para 22/09/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/08/2022 12:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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10/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS SUELDO DE OLIVEIRA JUNIOR.
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10/08/2022 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
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07/08/2022 12:15
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 28/07/2022 23:59.
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05/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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