TJRN - 0829742-08.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VERCOSA BARRETO em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:56
Juntada de guia
-
15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0829742-08.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça:I INTIME(M)-SE a inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 152893586, cujo trecho transcrevo: "...
Lavre-se o termo das primeiras declarações (Id nº 151138074), que deverá ser assinado pelo inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias. ..." Natal/RN, 3 de julho de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:04
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:13
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0829742-08.2021.8.20.5001 DESPACHO A Secretaria Unificada cumpra o parágrafo primeiro do despacho de Id nº 152893586.
Sem prejuízo às disposições anteriores, intimem-se todos os herdeiros para se pronunciarem a respeito do pedido efetuado no petitório de Id nº 153114974.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 07:16
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:34
Decorrido prazo de HERIBERTO MEDEIROS JANUARIO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de HERIBERTO MEDEIROS JANUARIO em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 07:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0829742-08.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME-SE a parte inventariante, através de seu advogado, para assinar o termo de compromisso de inventariante (ID 146750073) e juntá-lo aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 1 de abril de 2025.
RAFAEL PACHECO FERNANDES DE NEGREIROS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 12:51
Juntada de guia
-
01/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 07:32
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:51
Decorrido prazo de HERIBERTO MEDEIROS JANUARIO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CILENE MEDEIROS JANUARIO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de HERIBERTO MEDEIROS JANUARIO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CILENE MEDEIROS JANUARIO em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SIMONE MEDEIROS JANUARIO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de SIMONE MEDEIROS JANUARIO em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0829742-08.2021.8.20.5001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, deparo-me com questões processuais pendentes de apreciação e cumprimento, as quais, sem embargo a engano, constituem óbice ao regular andamento do feito.
De imediato, evidencio conduta desidiosa da inventariante SILMARA MEDEIROS JANUÁRIO PAIXÃO, relativamente ao desempenho do encargo que lhe fora confiado.
Com efeito, em que pese tenha sido intimada pelo patrono e pessoalmente, a gestora do espólio permitiu ocorrer o escoamento dos intervalos oportunizados para o cumprimento do ato judicial de Id nº 94260073, conforme apontam as certidões de Id nºs 96450611 e 139761215.
Assim, vê-se que a inventariante tem se descurado ao chamamento deste Juízo, subsumindo-se tal conduta, sem dúvidas, a hipótese normativa delineada no art. 622, inciso II, do CPC, de sorte que, providência salutar ao vertente caso constitui-se na remoção ex offício da retardante.
Ex positis e por tudo o que dos autos consta, REMOVO ex offício do exercício da inventariança a Sra.
SILMARA MEDEIROS JANUÁRIO PAIXÃO e, em sequência, determino a intimação dos outros herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem outro sucessor a fim de assumir o encargo destacado (Id nºs 70113121 a 70113124) Ademais, promova-se o cadastramento do causídico dos herdeiros no sistema (Id nº 70113121 a 70113124).
Após a indicação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 22:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 05:07
Decorrido prazo de SILMARA MEDEIROS JANUARIO PAIXAO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de SILMARA MEDEIROS JANUARIO PAIXAO em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:20
Juntada de devolução de mandado
-
27/08/2024 10:24
Juntada de guia
-
19/08/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:06
Juntada de guia
-
17/05/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
07/03/2024 17:35
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
07/03/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
07/02/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0829742-08.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: SILMARA MEDEIROS JANUARIO PAIXAO REQUERIDO: REQUERENTE: EULINA MEDEIROS DA SILVA JANUARIO ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, de Id..Num. 109713333 - Pág. 1, atualizando o endereço da SRA SILMARA MEDEIROS JANUARIO PAIXAO, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
MARIA DA SAÚDE MELO NEGREIROS DE VASCONCELOS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:55
Juntada de diligência
-
27/10/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:51
Juntada de diligência
-
11/09/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 09:56
Desentranhado o documento
-
12/03/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VERCOSA BARRETO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VERCOSA BARRETO em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:47
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:29
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 15:03
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 13:34
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:10
Outras Decisões
-
09/08/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VERCOSA BARRETO em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VERCOSA BARRETO em 24/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:20
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 20:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
22/09/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 03:26
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 01:51
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILMARA MEDEIROS JANUARIO PAIXAO.
-
22/06/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810392-73.2017.8.20.5001
Banco Cnh Capital S/A
Fabio Guevara Dantas de Paiva Barros
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2020 17:57
Processo nº 0811273-31.2023.8.20.5004
Maria Auxiliadora da Silveira
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Lo Rhuama Trindade Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2023 09:48
Processo nº 0809561-69.2015.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Glaucia Alves Verissimo Nobre - ME
Advogado: Bruno Ernesto Clemente
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2017 17:13
Processo nº 0803869-94.2021.8.20.5101
Banco Bradesco S.A.
Antonio Marcos de Medeiros
Advogado: Breno Victor Dantas Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2022 11:37
Processo nº 0803869-94.2021.8.20.5101
Antonio Marcos de Medeiros
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Breno Victor Dantas Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2021 09:15