TJRN - 0100278-41.2018.8.20.0100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0100278-41.2018.8.20.0100 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência (ID 149132599) e o determinado no despacho (ID 146225579), INTIMO o credor para ciência e, no prazo de 10 (dez) dias (art. 183, CPC), requerer o que entender de direito, promovente a atualização da planilha de débito.
Assú/RN, 22 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100278-41.2018.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Réu: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca do auto de arrematação de id 136132738.
AÇU/RN, data do sistema.
LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria - 
                                            
10/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ -1ª VARA Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, B.
Novo Horizonte, CEP: 59650-000 Assú/RN – E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO A Doutora ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS 1.1- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0100278-41.2018.8.20.0100 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA Bem(ns): 01 (uma) Moto Honda/NXR 150 BROS ES, chassi PC2KD0550CR527673, renavam 408957980, placa NOH 9210, ano 2011/2012, cor vermelha.
Avaliação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em 06 de agosto de 2024. Ônus: Débitos junto ao Detran/RN no valor de R$ 1.954,94 (Um mil, novecentos e cinquenta e quatro centavos), em 03 de outubro de 2024; Alienação fiduciária junto ao Banco Honda S/A.
Valor da Dívida: R$ 262.653,13 (Duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e treze centavos), em 02 de fevereiro de 2024.
Depositário: FRANCISCA BETÂNIA DA SILVA, Sítio Agrovila Tabuleiro Alto, s/n, vizinho a caixa d’agua, zona rural, Ipanguaçu – RN. 1.2- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0800851-73.2018.8.20.5100 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA Bem(ns): Imóvel de Matrícula: 6.346: 01 (uma) PARTE DE TERRA RURAL, encravada no lugar denominado João Franco (Piató), neste município, localizada à margem direita da BR 304, no sentido Assu/Mossoró, medindo 121,00m de largura na frente e nos fundos por 149,60m de comprimento em ambos os lados, equivalente a uma(1) área total de 18.101,60m 2 ou 1,81hectares.
O imóvel se encontra situado a aproximadamente 05(cinco) quilômetros da área metropolitana do município do qual faz parte e atualmente considerado pelo ente municipal como área de expansão urbana.
O acesso à propriedade se verifica mediante a BR-304, na altura do KM 107, defronte à RN-226 que liga os municípios de Assu e Paraú(rn).
O imóvel em questão compreende a área onde se encontra estabelecida a sede da empresa CONPASFAL na localidade.
Na vistoria realizada in loco pude constatar que no interior do imóvel em questão se encontram erguidos 01(um) escritório, composto por 05(cinco) salas na parte térrea e 02(duas) salas na parte superior; além de 03(três) banheiros e 01(uma) cozinha.
Todos esses cômodos possuem piso cerâmico e cobertura feita de cimento e concreto.
Há também na área de terra em questão01(um) lava-jato; 02(duas) oficinas mecânicas, além de 01(uma) usina de asfalto a frio, que se encontra no momento inativa.
As estruturas físicas dos cômodos em questão apresentam estado razoável de conservação e manutenção.
Avaliação: R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), em 26 de julho de 2023. Ônus: Penhorado nos autos de nº 0102679-52.2014.8.20.0100 -3ª Vara Cível da Comarca de Assú/RN; 0800090-19.2014.4.05.8403 e 0005639-91.2010.4.05.8400 – 11ª Vara Federal de Assú/RN.
Valor da Dívida: R$ 156.975,09 (Cinto e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e nove centavos), em 03 de abril de 2024 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
DA VENDA DIRETA Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
A Leiloeira deverá formalizar o negócio, comunicando este Juízo para lavratura do competente auto de alienação. 7.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 11 de outubro de 2024, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pela MMª.
Juíza.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juíza de Direito - 
                                            
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100278-41.2018.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Réu: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da atualização do débito.
AÇU/RN, data do sistema.
LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria - 
                                            
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100278-41.2018.8.20.0100 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) movida pelo(a) Estado do Rio Grande do NorteL em face de FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA, na qual, visando à satisfação de seu crédito, houve a penhora de bem(ns). 1.
Da possibilidade de adjudicação ou alienação por iniciativa particular Nos termos dos arts. 24, I, da LEF e 876 do CPC, intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por sua própria iniciativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá apresentar o valor atualizado de seu crédito, inclusive de execução apensa, se houver. 2.
Designação de datas dos leilões Negativa a resposta ou decorrido in albis o aludido prazo, determino a realização de leilões judicias, na forma do art. 882, do Código de Processo Civil.
Acato a sugestão de dia e hora para realização dos leilões indicados pela leiloeira, na modalidade eletrônica tendo em vista a atual situação de isolamento social causado pela pandemia do covid-19. 3.
Do leiloeiro Nomeio leiloeira a Sra.
STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN 118/2016, e arbitro sua comissão em 5% (cinco por cento), em caso de arrematação, e em 2% (dois por cento), em caso de adjudicação posterior ao praceamento ou dentro dos 5 (cinco) dias que o antecedem. 3.1 Retifique-se a autuação para o fim de incluí-lo no processo. 3.2 Intime-se o leiloeiro de sua nomeação e de que: a) com fulcro no art. 882 do CPC, fica autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico (www.leiloesrn.com.br), ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o constante na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; b) a definição dos critérios de participação, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, é sua incumbência (art. 14, Resolução nº 236/2016 do CNJ), e c) deverá adotar as providências necessárias à ampla divulgação da hasta pública, conforme arts. 887, do CPC, e 5º, inciso II, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s) Uma motocicleta Honda Nxl, 150 Bros Es, placa NOH 9210.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). 5.
Condições de pagamento e parcelamento 5.1 O bem poderá ser alienado, tanto no primeiro leilão, pelo valor integral, quanto no segundo, excluída a oferta vil, assim considerada a inferior a 60% (sessenta por cento) do quantum apurado na mais recente avaliação. 5.2 Por ser a expropriação judicial modo de aquisição originária da propriedade, eventuais débitos tributários relativos ao imóvel ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação e, da mesma forma, em relação ao pagamento de tributos ou multas incidentes sobre veículo, caso pendentes.
As despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). 5.3 A venda será à vista, possibilitando-se ao arrematante a faculdade de depositar imediatamente o mínimo de 20% (vinte por cento) do lanço e o restante no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Não quitada nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897, CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito.
O controle da integralização do pagamento caberá ao leiloeiro. 5.4 As condições de parcelamento são aquelas indicadas no Código de Processo Civil, especificamente no artigo 895: a proposta deverá ser apresentada até o início dos leilões e conter oferta de pagamento de, ao menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Para bens móveis, fica estabelecido que 10% (dez por cento) do valor da arrematação servirá como caução e se o arrematante não pagar o preço, será imposta em favor da parte exequente a perda da caução, nos termos do art. 897 do CPC.
Com base no §1º, do art. 880, do códex processual, fica permitido o parcelamento em prestações mínimas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para bens imóveis e parcelas mínimas de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bens móveis.
Tal benefício não alcança a arrecadação que não se destine à parte exequente, como, por exemplo, aquela destinada ao cônjuge meeiro ou ao coproprietário.
Aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo.
Registre-se que a proposta de quitação à vista sempre prevalecerá sobre a de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC). ] 5.5 O pagamento da comissão do leiloeiro, no importe de 5%, (cinco por cento), em caso de arrematação, deverá ser realizado diretamente ao profissional, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. 6.
Da venda direta Caso resulte negativo o segundo leilão fica o Leiloeiro, desde já, autorizado a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
O Leiloeiro deverá formalizar o negócio, comunicando este Juízo para lavratura do competente auto de alienação.
O montante deverá ser depositado em conta judicial, assim como as custas judiciais e a comissão do leiloeiro, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes.
Faculta-se o pagamento da comissão diretamente ao leiloeiro. 7.
Demais providências 7.1 Na hipótese de bem imóvel, solicite-se ao ofício imobiliário competente cópia da matrícula atualizada, a ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias; no caso regime condominial, requisite-se ao síndico informações sobre a existência de débitos junto ao condomínio. 7.2 Intime(m)-se o(s) interessado(s) - aqueles elencados no art. 889, do CPC - por meio eletrônico ou qualquer outro idôneo, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência. 7.3 Havendo necessidade, requisitem-se informações aos órgãos competentes sobre a existência de débito(s) do(s) bem(ns) penhorado(s). 7.4 Advirta-se o depositário de que, não sendo removido o bem para o depósito do leiloeiro, fica ele obrigado a permitir o acesso de interessados durante o horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h), após a publicação do edital. 7.5 Intime-se a parte executada acerca das datas designadas para a alienação, cientificando-a de que, em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro (valor mínimo de R$ 300,00 e valor máximo de R$ 1.000,00).
O(s) bem(ns) somente será(ão) retirado(s) do leilão quando comprovado nos autos o depósito em juízo da importância correspondente às despesas do leiloeiro. 7.6 Expeça-se edital de leilão, com a observância legal ( arts. 22, da LEF, e 886 e seguintes do Código de Processo Civil), consignando-se que, caso a parte executada não tenha procurador nos autos e não seja encontrada para intimação pessoal, ficará intimada pelo edital, o mesmo valendo aos terceiros interessados (art. 889, parágrafo único, do CPC).
Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei. 7.7 Resultando negativos os leilões e esgotado o prazo para a venda direta sem êxito, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao prosseguimento do feito, especialmente no que atine à manutenção da penhora.
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100278-41.2018.8.20.0100 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) movida pelo(a) Estado do Rio Grande do NorteL em face de FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA, na qual, visando à satisfação de seu crédito, houve a penhora de bem(ns). 1.
Da possibilidade de adjudicação ou alienação por iniciativa particular Nos termos dos arts. 24, I, da LEF e 876 do CPC, intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por sua própria iniciativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá apresentar o valor atualizado de seu crédito, inclusive de execução apensa, se houver. 2.
Designação de datas dos leilões Negativa a resposta ou decorrido in albis o aludido prazo, determino a realização de leilões judicias, na forma do art. 882, do Código de Processo Civil.
Acato a sugestão de dia e hora para realização dos leilões indicados pela leiloeira, na modalidade eletrônica tendo em vista a atual situação de isolamento social causado pela pandemia do covid-19. 3.
Do leiloeiro Nomeio leiloeira a Sra.
STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN 118/2016, e arbitro sua comissão em 5% (cinco por cento), em caso de arrematação, e em 2% (dois por cento), em caso de adjudicação posterior ao praceamento ou dentro dos 5 (cinco) dias que o antecedem. 3.1 Retifique-se a autuação para o fim de incluí-lo no processo. 3.2 Intime-se o leiloeiro de sua nomeação e de que: a) com fulcro no art. 882 do CPC, fica autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico (www.leiloesrn.com.br), ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o constante na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; b) a definição dos critérios de participação, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, é sua incumbência (art. 14, Resolução nº 236/2016 do CNJ), e c) deverá adotar as providências necessárias à ampla divulgação da hasta pública, conforme arts. 887, do CPC, e 5º, inciso II, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s) Uma motocicleta Honda Nxl, 150 Bros Es, placa NOH 9210.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). 5.
Condições de pagamento e parcelamento 5.1 O bem poderá ser alienado, tanto no primeiro leilão, pelo valor integral, quanto no segundo, excluída a oferta vil, assim considerada a inferior a 60% (sessenta por cento) do quantum apurado na mais recente avaliação. 5.2 Por ser a expropriação judicial modo de aquisição originária da propriedade, eventuais débitos tributários relativos ao imóvel ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação e, da mesma forma, em relação ao pagamento de tributos ou multas incidentes sobre veículo, caso pendentes.
As despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). 5.3 A venda será à vista, possibilitando-se ao arrematante a faculdade de depositar imediatamente o mínimo de 20% (vinte por cento) do lanço e o restante no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Não quitada nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897, CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito.
O controle da integralização do pagamento caberá ao leiloeiro. 5.4 As condições de parcelamento são aquelas indicadas no Código de Processo Civil, especificamente no artigo 895: a proposta deverá ser apresentada até o início dos leilões e conter oferta de pagamento de, ao menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Para bens móveis, fica estabelecido que 10% (dez por cento) do valor da arrematação servirá como caução e se o arrematante não pagar o preço, será imposta em favor da parte exequente a perda da caução, nos termos do art. 897 do CPC.
Com base no §1º, do art. 880, do códex processual, fica permitido o parcelamento em prestações mínimas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para bens imóveis e parcelas mínimas de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bens móveis.
Tal benefício não alcança a arrecadação que não se destine à parte exequente, como, por exemplo, aquela destinada ao cônjuge meeiro ou ao coproprietário.
Aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo.
Registre-se que a proposta de quitação à vista sempre prevalecerá sobre a de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC). ] 5.5 O pagamento da comissão do leiloeiro, no importe de 5%, (cinco por cento), em caso de arrematação, deverá ser realizado diretamente ao profissional, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. 6.
Da venda direta Caso resulte negativo o segundo leilão fica o Leiloeiro, desde já, autorizado a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
O Leiloeiro deverá formalizar o negócio, comunicando este Juízo para lavratura do competente auto de alienação.
O montante deverá ser depositado em conta judicial, assim como as custas judiciais e a comissão do leiloeiro, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes.
Faculta-se o pagamento da comissão diretamente ao leiloeiro. 7.
Demais providências 7.1 Na hipótese de bem imóvel, solicite-se ao ofício imobiliário competente cópia da matrícula atualizada, a ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias; no caso regime condominial, requisite-se ao síndico informações sobre a existência de débitos junto ao condomínio. 7.2 Intime(m)-se o(s) interessado(s) - aqueles elencados no art. 889, do CPC - por meio eletrônico ou qualquer outro idôneo, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência. 7.3 Havendo necessidade, requisitem-se informações aos órgãos competentes sobre a existência de débito(s) do(s) bem(ns) penhorado(s). 7.4 Advirta-se o depositário de que, não sendo removido o bem para o depósito do leiloeiro, fica ele obrigado a permitir o acesso de interessados durante o horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h), após a publicação do edital. 7.5 Intime-se a parte executada acerca das datas designadas para a alienação, cientificando-a de que, em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro (valor mínimo de R$ 300,00 e valor máximo de R$ 1.000,00).
O(s) bem(ns) somente será(ão) retirado(s) do leilão quando comprovado nos autos o depósito em juízo da importância correspondente às despesas do leiloeiro. 7.6 Expeça-se edital de leilão, com a observância legal ( arts. 22, da LEF, e 886 e seguintes do Código de Processo Civil), consignando-se que, caso a parte executada não tenha procurador nos autos e não seja encontrada para intimação pessoal, ficará intimada pelo edital, o mesmo valendo aos terceiros interessados (art. 889, parágrafo único, do CPC).
Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei. 7.7 Resultando negativos os leilões e esgotado o prazo para a venda direta sem êxito, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao prosseguimento do feito, especialmente no que atine à manutenção da penhora.
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 09:17
Outras Decisões
 - 
                                            
22/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2024 09:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 09:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 04:48
Publicado Intimação em 23/02/2024.
 - 
                                            
23/02/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
23/02/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100278-41.2018.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA DESPACHO Intime-se às partes para manifestarem-se acerca da reavaliação do bem, constante na certidão de ID 112530072, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2024 08:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA em 15/02/2024.
 - 
                                            
16/02/2024 07:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
15/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100278-41.2018.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA DESPACHO Intime-se às partes para manifestarem-se acerca da reavaliação do bem, constante na certidão de ID 112530072, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2024 17:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/12/2023 15:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
11/12/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/11/2023 20:12
Decorrido prazo de STELLA ARAUJO ZANATTA em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 08:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 08:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
25/11/2023 04:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
15/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 10:17
Publicado Intimação em 13/11/2023.
 - 
                                            
13/11/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100278-41.2018.8.20.0100 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA DECISÃO Analisando-se os autos, verifico que o bem móvel foi objeto de penhora e avaliação ainda no ano de 2021 e, a fim de que fosse incluído regularmente em hasta pública, expediu-se mandado de reavaliação do mesmo, ainda não cumprido pelo oficial de justiça responsável.
Assim, de modo a não prejudicar o executado, RETIRE-SE de hasta pública já aprazada.
Solicitem-se informações ao oficial de justiça, em 10 (dez) dias, sob pena de responder por desídia.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/11/2023 09:28
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2023 07:45
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100278-41.2018.8.20.0100 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA DECISÃO Analisando-se os autos, verifico que o bem móvel foi objeto de penhora e avaliação ainda no ano de 2021 e, a fim de que fosse incluído regularmente em hasta pública, expediu-se mandado de reavaliação do mesmo, ainda não cumprido pelo oficial de justiça responsável.
Assim, de modo a não prejudicar o executado, RETIRE-SE de hasta pública já aprazada.
Solicitem-se informações ao oficial de justiça, em 10 (dez) dias, sob pena de responder por desídia.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/11/2023 13:11
Desentranhado o documento
 - 
                                            
09/11/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
09/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:45
Outras Decisões
 - 
                                            
09/11/2023 07:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/11/2023 00:00
Edital
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ -1ª VARA Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, B.
Novo Horizonte, CEP: 59650-000 Assú/RN – Fone/WhatsApp: (84) 3673-9553 - E-mail: [email protected] EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO A Doutora ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 22/11/2023 a partir das 10:00 horas, a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, e no dia 22/11/2023 a partir das 11:00 horas, por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS 1.1- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000760-45.1999.8.20.0100 Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: ESPÓLIO DE ANTÔNIO TERCEIRO FELIPE DE MEDEIROS, FRANCISCA SANDRA LOPES DE MEDEIROS, ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS NETO, MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO, ANA PRISCILA LOPES DE MEDEIROS CORSINO Bem(ns): 01 Prédio comercial, situado na Rua Aureliano Lopo, nº 1031, Assu/RN.
Sua estrutura superior é feita de madeira e coberto por telhas e estrutura inferior é feita de cimento rústico; possui na sua frente portas feitas de madeira; O imóvel é dividido em 02(dois) espaços amplos, atualmente utilizados como depósitos de produtos.
Possui algumas décadas de construção consequentemente suas paredes apresentam presença de cupins, apresentando os desgastes naturais decorrentes do seu tempo de uso.
Terreno com 11,50m de frente por 103m de fundos, perfazendo o total de 1.184,50m².
Registrado no 1º cartório de Assu, sob nº R-1-5101, fls. 284, livro 2x.
Avaliação: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), em 08/08/2023. Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.
Valor da Dívida: R$ R$ 252.009,10 (Duzentos e cinquenta e dois mil, nove reais e dez centavos), em 26/07/2023.
Depositário: Francisca Sandra Lopes de Medeiros, Rua Osvaldo Amorim, 1050, Janduís, Assú/RN. 1.2- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0100278-41.2018.8.20.0100 Exequente: Estado do Rio Grande do Norte Executado: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA Bem(ns): Uma motocicleta honda NXL 150 Bros ES, placa NOH 9210, chassi 9C2KD0550CR527673, ano de fabricação 2011, modelo 2012.
Avaliação: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), em 04/05/2021. Ônus: Veículo com alienação fiduciária e outros eventuais constantes junto ao Detran/RN.
Valor da Dívida: R$ 251.785,84 (Duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), 08/02/2023.
Depositário: FRANCISCA BETÂNIA DA SILVA, Sítio Agrovila Tabuleiro Alto, s/n, vizinho a caixa d’agua, zona rural, Ipanguaçu – RN. 1.3- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0100325-15.2018.8.20.0100 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: J NAZARENO DANTAS MERCADINHO - ME e outros (2) Bem(ns): a) 01 (um) veículo FIAT/SIENA Essence 1.6 – ano fabricação/modelo: 2013/2014, de PLACA RN-OVZ2917, cor branca, chassi 9BD197163E3130300, RENAVAM *05.***.*60-16, alcool/gasolina; se encontra em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 39.429,00 (Trinta e nove mil quatrocentos e vinte e nove reais); b) 32 (trinta e dois) metros de prateleiras em aço, com as seguintes medições largura: 0,76cm e altura: 1,64cm .
Estão em perfeitas condições de uso, avaliado em R$15.200,00(Quinze mil e duzentos reais).
Avaliação Total: R$ 54.629,00 (Cinqueta e quatro mil, seiscentos e nove reais), em 10 de maio de 2023 . Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN Valor da Dívida: R$ R$ 57.458,58 (Cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), 16/05/2023.
Depositário: José Nazareno dantas, Rua Avenida Senador João Câmara, 896, Centro, Assú – RN. 1.4- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0100956-56.2018.8.20.0100 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: ESPÓLIO DE JOÃO ROBERTO DA SILVA FILHO Bem(ns): Um terreno rural, encravado no lugar denominado Sítio "Talhado", zona rural de Assu/RN, Matrícula é 1.559, medindo uma área de 18,3 hectares, com registro anterior nº7548, do livro 3-T, Fls 183/4 no Cartório de Registro de Imóveis de Assu RN, no dia 09/03/ 1981.O referido imóvel possui um pequeno armazém, que serve para a guarda de sacas de milho e sílio, sendo este construído de tijolos e coberto de telhas.
Um pequeno lago, onde a terra passa ser de várzea, onde se pode fazer plantações de culturas.
A terra se encontra desabitada, sendo que a mata está alta.
Avaliação: R$ 1.830.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), 19 de setembro de 2023. Ônus: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Valor da Dívida: R$ 12.420,48 (Doze mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), 01/03/2018.
Depositário: Francisco Pereira Dantas, Sitio Talhado, S/N, ZONA RURAL, Assú/RN. 1.5- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800394-70.2020.8.20.5100 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: MARIA VANUBIA MARTINS DE SOUZA e outros Bem(ns): 01 Motocicleta modelo HONDA/CG 125 TITAN KS, cor azul, gasolina, placa HXZ3211, Ano fabricação e modelo 2003, Chassi 9C2JC30103R193836, renavam 799711616.
Avaliação: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), em 04 de junho de 2023. Ônus: Débitos juntos ao Detran/RN no valor de R$ 2.096,97 (Dois mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos), até 10 de outubro de 2023.
Valor da Dívida: R$ 3.048,77 (Três mil, quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), em 03/08/2023.
Depositário: Maria Vanubia Martins de Souza, Sítio Mendubim, s/n, zona rural, Assú/RN. 1.6- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0103072-40.2015.8.20.0100 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: MS Galvao – ME e outros Bem(ns): 01 (um) Caminhão/ GMC/6100, (caminhão baú), branco, a diesel, ano 2000, modelo 2001, placa JOL-2831, renavam 751038180.
Avaliação: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), 08/11/2022. Ônus: Débitos junto ao Detran/RN de R$ 341,02 (Trezentos e quarenta e um reais e dois centavos), até 10 de outubro de 2023.
Valor da Dívida: R$ 58.572,95 (Cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), 29 de junho de 2023.
Depositário: MARCONI DA SILVEIRA GALVAO, Avenida João Celso Filho, 2505, Quinta do Farol, Assú- RN. 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis/veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), fica permitido o parcelamento em prestações mínimas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para bens imóveis e parcelas mínimas de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bens móveis.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ao mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
DA VENDA DIRETA Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. 7.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 22 de outubro de 2023, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pela MMª.
Juíza.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juíza de Direito - 
                                            
07/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/10/2023 09:05
Juntada de informação
 - 
                                            
19/10/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/10/2023 14:25
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
29/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 03:18
Decorrido prazo de STELLA ARAUJO ZANATTA em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/05/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/05/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/04/2023 02:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
 - 
                                            
29/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
 - 
                                            
29/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 28/04/2023.
 - 
                                            
29/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
 - 
                                            
26/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
13/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2023 03:57
Publicado Intimação em 10/03/2023.
 - 
                                            
10/03/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
 - 
                                            
08/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2023 11:40
Outras Decisões
 - 
                                            
06/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2023 11:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2023 00:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2022 16:37
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
 - 
                                            
15/11/2022 02:42
Publicado Intimação em 14/11/2022.
 - 
                                            
15/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
 - 
                                            
10/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2022 15:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
 - 
                                            
26/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2022 04:34
Publicado Intimação em 26/07/2022.
 - 
                                            
26/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
 - 
                                            
22/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2022 02:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2022 10:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/05/2022 23:59.
 - 
                                            
20/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2021 03:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/06/2021 23:59.
 - 
                                            
25/06/2021 15:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2021 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA em 08/06/2021 23:59.
 - 
                                            
01/06/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
05/05/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/05/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/03/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2021 16:58
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
29/10/2020 12:04
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
29/10/2020 12:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/10/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/10/2020 17:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2020 07:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/06/2020 08:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2020 09:26
Digitalizado PJE
 - 
                                            
01/06/2020 09:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2020 09:29
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
 - 
                                            
29/01/2020 06:03
Outras Decisões
 - 
                                            
10/01/2020 10:30
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
05/12/2019 02:44
Concluso para decisão
 - 
                                            
03/12/2019 09:21
Recebimento
 - 
                                            
03/12/2019 09:21
Recebimento
 - 
                                            
03/12/2019 04:50
Petição
 - 
                                            
03/12/2019 03:22
Juntada de AR
 - 
                                            
19/11/2019 11:12
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
19/11/2019 02:08
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
08/08/2019 12:15
Ato ordinatório
 - 
                                            
08/08/2019 12:07
Juntada de carta precatória
 - 
                                            
18/06/2019 02:50
Expedição de ofício
 - 
                                            
01/04/2019 03:19
Expedição de ofício
 - 
                                            
15/02/2019 01:56
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
06/09/2018 05:26
Expedição de ofício
 - 
                                            
22/01/2018 12:45
Mero expediente
 - 
                                            
22/01/2018 01:24
Recebimento
 - 
                                            
22/01/2018 01:22
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
19/01/2018 08:21
Decisão Proferida
 - 
                                            
18/01/2018 10:38
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
30/12/1899 12:00
Mero expediente
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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