TJRN - 0864425-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0864425-37.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE ANTONIO DA SILVA Demandado: ERALDO LEITE DA SILVA DESPACHO Considerando que a parte ré não realizou o pagamento das custas inerentes à reconvenção proposta, conforme certificado no ID. 157284984, INITME-SE a parte autora para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0864425-37.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE ANTONIO DA SILVA Demandado: ERALDO LEITE DA SILVA DECISÃO
Vistos.
O demandado apresentou Contestação com Reconvenção no qual requereu a condenação da parte autora em indenização por danos morais em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Em seguida, a parte demandada foi intimada para comprovar os requisitos para concessão da justiça gratuita.
O demandado atravessou petições nos autos apresentando novos documentos e, no entanto, não se manifestou sobre a comprovação da justiça gratuita.
Pois bem, o demandado não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos à concessão da justiça gratuita, sendo que, inclusive, em sua contestação com reconvenção, não apresentou qualquer documento hábil a demonstrar essa condição, nem mesmo uma simples declaração de hipossuficiência econômica.
Dessa maneira, indefiro o pedido de justiça gratuita requerido pelo demandado.
Em ato contínuo, determino a sua intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove o recolhimento das custas referentes à reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERALDO LEITE DA SILVA.
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10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 10:40
Juntada de Petição de prova emprestada
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07/12/2024 05:54
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/12/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de prova emprestada
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05/12/2024 09:39
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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07/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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06/08/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:04
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0864425-37.2022.8.20.5001 AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: HERALDO DECISÃO Analisando os autos, verifico que o demandado requer a concessão da justiça gratuita em seu favor.
No entanto, não traz aos autos qualquer documento capaz de justificar tal pedido.
Verifico ainda que a reconvenção apresentada possui pedido de condenação no importe de R$150.000,00 sem indicar a que se refere.
Dessa forma, INTIME-SE o demandado para, no prazo de 15 dias, justificar seu pedido de concessão da justiça gratuita, trazendo aos autos documentos capazes de comprovar sua situação de hipossuficiência bem como para, no mesmo prazo, esclarecer o pedido de condenação no importe de R$ 150.000,00 formulado em sede de reconvenção.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 4 de julho de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:25
Outras Decisões
-
04/07/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:19
Decorrido prazo de REU: HERALDO em 28/11/2023.
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30/11/2023 06:06
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:06
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 28/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864425-37.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: HERALDO DESPACHO Verifico que não houve pagamento das custas relativas à reconvenção.
Sendo assim, intime-se a parte ré-reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as respectivas custas, sob pena de sua extinção.
Após, conclusos para decisão.
P.I.C.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:41
Decorrido prazo de ERALDO LEITE SOBRINHO em 27/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 16:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:23
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
21/03/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
21/03/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 12:29
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
20/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
18/03/2023 02:11
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
18/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 00:01
Juntada de Petição de reconvenção
-
04/02/2023 03:08
Decorrido prazo de HERALDO em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:59
Juntada de Petição de ata da audiência
-
24/01/2023 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:20
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:54
Audiência conciliação designada para 24/01/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:32
Publicado Citação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:24
Outras Decisões
-
13/10/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 01:41
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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