TJRN - 0810495-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:35
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
18/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:37
Juntada de recurso especial
-
24/08/2023 12:14
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
24/08/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
24/08/2023 11:30
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810495-07.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOAO PEDRO LOPES DA SILVA Parte Ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc… Considerando a matéria apresentada na impugnação ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para que seja certificada a interposição do Recurso Especial e se este foi realmente tempestivo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 17:10
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
22/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
22/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0810495-07.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: JOAO PEDRO LOPES DA SILVA EXECUTADO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 105358018), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
17/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810495-07.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOAO PEDRO LOPES DA SILVA Parte Ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc… Determino que a secretaria informe o valor correto a ser pago a título de custas, conforme a condenação imposta na sentença.
Certifique-se o decurso do prazo do despacho de ID 104204339.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:00
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
09/08/2023 05:05
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810495-07.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOAO PEDRO LOPES DA SILVA Parte Ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JOÃO PEDRO LOPES DA SILVA em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 7.056,43 (sete mil e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 13:16
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 04:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 04:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:23
Decorrido prazo de Hélio YazbeK em 28/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:43
Outras Decisões
-
03/03/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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