TJRN - 0804565-63.2022.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:09
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:49
Juntada de termo
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02/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804565-63.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 27 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
27/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:36
Juntada de termo
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05/08/2025 09:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAU em 04/08/2025 23:59.
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07/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA PAULA FERNANDES MELO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0804565-63.2022.8.20.5112 REQUERENTE: JANEUMA KELLI DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAU ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Apodi/RN, 21 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EZIO ALEMBERG DE ALMEIDA ALVES Servidor(a) -
21/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAU em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAU em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA PAULA FERNANDES MELO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA PAULA FERNANDES MELO em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 PROCESSO: 0804565-63.2022.8.20.5112 REQUERENTE: JANEUMA KELLI DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAU DECISÃO A parte exequente, depois do trânsito em julgado, promove o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 do CPC, instruindo a execução com memorial descritivo do débito atualizado.
De seu turno, a parte executada, devidamente intimada, concordou com os cálculos apresentados. É o relato.
DECIDO.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados, não constato irregularidade a ser conhecida de ofício, nem necessidade de remessa dos autos para o contador judicial.
Além disso, o executado veio aos autos e expressamente aderiu aos cálculos do exequente, o que implica na homologação dos cálculos.
Outrossim, consoante o disposto no art. 13, § 1º da Lei n.º 12.153/2009, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
POSTO ISSO, com arrimo no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do CPC, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 139705776 no valor total de R$ 13.706,68), nos termos da fundamentação, ressaltando que o valor deverá ser corrigido por ocasião da expedição do RPV/PRECATÓRIO.
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia expressa, observe-se o disposto na Resolução 08/2015-TJ, quanto a forma de requisição (Precatório ou RPV), conforme os limites legais estabelecidos na lei local.
Fica autorizada a retenção, em favor do advogado vencedor, dos honorários contratuais no percentual estabelecido no contrato, caso este seja juntado aos autos.
Caso o valor homologado ultrapasse o limite do RPV do respectivo ente federativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente acerca da renúncia do excedente, caso já não o tenha feito.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício via SIGPRE anexando os documentos indispensáveis.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Após, efetive-se o bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Ultimadas as providências legais, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
20/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:24
Outras Decisões
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20/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 16:24
Processo Reativado
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09/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 13:48
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:47
Juntada de intimação de pauta
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22/06/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2023 08:10
Decorrido prazo de MARIA PAULA FERNANDES MELO em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 05:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2023 19:03
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:58
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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