TJRN - 0801149-17.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0801149-17.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE RUBIAN SOARES REU: ANSP BRASIL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De acordo com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, o processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz homologar a transação realizada entre as partes. É o caso dos autos, uma vez que os litigantes celebraram composição civil com o objetivo de pôr fim ao presente litígio.
Constata-se que a parte executada apresentou proposta de parcelamento do débito (id. 153719391), a qual foi expressamente aceita pela parte autora (id. 156194012).
O acordo prevê o pagamento parcelado do saldo devedor remanescente, no valor de R$ 11.974,14, em três prestações mensais de R$ 3.991,38, das quais 70% (R$ 2.793,96) serão destinados à parte autora e 30% (R$ 1.197,42) à sociedade de advogados CASSEMIRO, JOVENTINO & TEODÓSIO, conforme dados bancários constantes na petição de id. 156194012 e contrato de honorários em anexo (id. 94263334).
Assim, tratando-se de expressa manifestação volitiva sobre direito disponível e não havendo impedimento legal ao acolhimento deste pedido, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Advirto que as parcelas deverão ser pagas até o dia 5 (cinco) de cada mês, com vencimento da primeira em agosto de 2025 e da última em outubro de 2025.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar execução em caso de descumprimento.
Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação pelo(a) Juiz(íza) de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Herbete Felipe Silveira e Souza Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:26
Decorrido prazo de THAIS GRAZIELLE SANTOS VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:26
Outras Decisões
-
22/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de THAIS GRAZIELLE SANTOS VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de THAIS GRAZIELLE SANTOS VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0801149-17.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE RUBIAN SOARES REU: ANSP BRASIL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO DETERMINO que a secretaria expeça INTIMAÇÃO ao executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a imobilização de valores em suas contas bancárias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
FINDO o prazo, após certidão, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ULTIMADO o prazo concedido ao exequente, conclusos para despacho.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 23/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 08:30
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 05:29
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:22
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 01:24
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:14
Processo Reativado
-
27/03/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:19
Juntada de intimação de pauta
-
30/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:11
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2023 06:09
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 06:29
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/06/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 04:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:16
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 22:55
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:51
Audiência conciliação realizada para 07/03/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
08/03/2023 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 10:00, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
07/03/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2023 11:30
Decorrido prazo de ANSP BRASIL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 23/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:02
Audiência conciliação designada para 07/03/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
27/01/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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