TJRN - 0832127-26.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0832127-26.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ADRIANA FERREIRA DO NASCIMENTO Demandado: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Diante da juntada da petição sob o ID 154924737, na qual foi informada a renúncia dos advogados constituídos, e considerando a certidão lançada sob o ID 149006098, que noticiou o decurso de prazo sem manifestação da parte executada - regularmente intimada, por meio de seu advogado, do despacho de ID 140793288 - quanto à situação financeira da empresa, INTIME-SE, pessoalmente, a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual e cumprir a determinação contida no referido despacho.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832127-26.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de Id. 111093653.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:35
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832127-26.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de Id. 111093653.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:29
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
30/11/2023 08:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:23
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:06
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
09/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
09/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
09/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
09/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832127-26.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o devedor questiona os valores reclamados pelo credor.
Aduz, em síntese, que não existe atualização para os honorários arbitrados.
Com efeito.
Da análise detida dos autos, verifico que a impugnação apresentada não merece prosperar, uma vez que o executado, apesar de alegar excesso de execução, não apontou o valor que entende correto, nos termos do Código de Processo Civil vigente: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 2º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Dessa forma, tendo em vista que o executado não declarou de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, tenho que a impugnação apresentada não merece prosperar, nos termos do art. 525, § 5º, do CPC/15.
PELO EXPOSTO, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem recurso, expeça-se alvará judicial nos seguintes termos: # R$ 3.010,00 (três mil e dez reais), em favor do exequente (honorários advocatícios), com a transferência para a conta bancária do Banco do Brasil, agência 3777-X, conta corrente 192329-3, de titularidade de Simonetti Galvão Advogados OAB/RN 427, CNPJ 18.***.***/0001-20; Por fim, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/04/2023.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 10/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:20
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 12:11
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 02:35
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
12/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 07:46
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 10/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 04:10
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 08/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 07:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 04:52
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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