TJRN - 0865006-52.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 01:55
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Autos n. 0865006-52.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Breseghello Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros Polo Passivo: HENRIK HEINO PAIVARINTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o auto de penhora realizado nos autos de ID nº 143684798, Promovo a intimação da parte BRESEGHELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para, querendo, oferecer a impugnação prevista nos arts. 841 e 842, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 24 de fevereiro de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0865006-52.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRESEGHELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CLESIO BRESEGHELLO EXECUTADO: HENRIK HEINO PAIVARINTA DECISÃO Vistos etc.
Atentando-se ao decisório de Id. 117275809, que determinou diligências neste cumprimento de sentença, assim como às informações prestadas pelo Juízo da 11ª Vara Cível desta Comarca (Id. 133706094 e 135790344), determino: a) a Secretaria Unificada lavre o competente termo de penhora no rosto dos autos, inscrevendo o crédito de R$ 1.795,69 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) - Id 135790344, em referência ao processo nº 0873134-03.2018.8.20.5001, que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Após, promova-se a intimação da parte BRESEGHELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para, querendo, oferecer a impugnação prevista nos arts. 841 e 842, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. b) oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando o cumprimento da solicitação, anexando cópia do termo de penhora atualizado, e acrescentando o esclarecimento de que, até o presente momento, não existe crédito recolhido em favor da parte exequente Breseghello Empreendimentos Imobiliários Ltdadiligência, diligência a ser cumprida pela Secretaria Unificada. c) Em seguida, se nada for requerido, considerando o decurso do prazo, em branco, da intimação de Id. 128373901, arquive-se.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:39
Outras Decisões
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08/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:28
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 04:17
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:16
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:59
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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22/03/2024 06:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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22/03/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865006-52.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRESEGHELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CLESIO BRESEGHELLO EXECUTADO: HENRIK HEINO PAIVARINTA DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 11/12/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Atentando-se aos requerimentos de Id 110026941, 112055453 e o ofício de Id. 112256753, determino: 1- A Secretaria promova a retificação da autuação, evoluindo o processo para cumprimento de sentença definitivo. 2- Promova-se a penhora de valores e pesquisa de bens da parte devedora junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Existindo penhora de valores, realize-se as intimações pertinentes, de acordo com o art. 841 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com o resultado positivo das demais buscas, vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá atualizar o valor do débito e indicar, com precisão, quais bens pretende ver penhorados.
Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Advirta-se que a inércia do credor ensejará a suspensão da execução, por até 1 (um) ano, nos moldes do art. 921, III do CPC. 3- No que se relaciona à inscrição da dívida nos cadastros desabonadores do crédito, inclua-se o nome da parte devedora, via SERASAJUD. 4- No concernete ao Ofício nº 076/2023 - GJD, proveniente da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, oficie-se àquela Unidade informando que, até o presente momento, ainda não existe crédito recolhido em favor da parte exequente Breseghello Empreendimentos Imobiliários Ltda, buscando-se a quitação da execução que persegue o valor de R$ 68,798.85 (sessenta e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até 01/11/2023.
Na oportunidade, solicite-se ao Juízo informações adicionais sobre a quantia a ser penhorado no rosto destes autos, para fins de implementação da aludida medida.
Com a resposta, a Secretaria lavre o competente termo de penhora no rosto dos autos, diligenciando as respectivas intimações e comunicações, tanto ao devedor, quanto à Unidade requisitante.
Na existência de novos pedidos, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo, in albis, retornem à pasta de suspensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 05:15
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:41
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:41
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:41
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:41
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 18:11
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
09/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865006-52.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRESEGHELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CLESIO BRESEGHELLO EXECUTADO: HENRIK HEINO PAIVARINTA DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 27/7/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
INDEFIRO o pedido de Id. 104082657, posto que a procuração anexada não outorga poderes de recebimento de intimação/citação.
Noutra vertente, analisando-se os autos, verifica-se que a parte executada indicou na fase de conhecimento (petição inicial) o mesmo endereço diligenciado no Id. 99033522 e 102192064 - Estrada do Lago Azul, 189, Colônia de Pium, Condomínio Veredas Do Lago Azul, Nísia Floresta/RN, CEP 59.164-000. , endereço eletrônico [email protected] Nessa perspectiva, presume-se válida a intimação realizada para cumprimento voluntário da obrigação, eis que efetuada no primitivo endereço, consoante disposto no parágrafo único do art. 274. À vista disso, DETERMINO: 1 - a Secretaria certifique o decurso do prazo sem que a parte executada tenha realizado o pagamento do débito ou apresentado impugnação. 2 - Em seguida, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, fazendo incidir as penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC e diligenciar o feito, sob pena de arquivamento. 3 - Em caso de inércia, encaminhem-se os autos para decisão de suspensão (art. 921, III, CPC).
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:55
Decorrido prazo de HENRIK HEINO PAIVARINTA em 02/08/2023.
-
31/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 04:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 17:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/03/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/02/2023 05:17
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 02:16
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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