TJRN - 0807652-11.2018.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
26/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Espólio de Paulina Maria Maciel em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Zuleide Souza Ferreira em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:14
Decorrido prazo de José Américo de Paiva Neto em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de Ana Lúcia do Nascimento Leite em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA DO NASCIMENTO LEITE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Espólio de Paulina Maria Maciel em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Zuleide Souza Ferreira em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de José Américo de Paiva Neto em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Ana Lúcia do Nascimento Leite em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA DO NASCIMENTO LEITE em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
06/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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06/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
06/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº: 0807652-11.2018.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA RÉU: ZULEIDE SOUZA FERREIRA, ESPÓLIO DE PAULINA MARIA MACIEL, MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião proposta por Maria das Graças de Lima, já qualificada nos autos, em desfavor de Zuleide Souza Ferreira e outro, também qualificados, na qual pretendem a obtenção de provimento jurisdicional que declare o domínio pleno de imóvel situado na Rua Presidente Leão Veloso, nº 346, bairro Quintas, Natal/RN, CEP: 59035-500; A ação foi distribuída originalmente em 22 de julho de 2011 à 2º Vara Cível da Comarca de Natal/RN; Redistribuído o feito para a 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, a parte autora foi intimada para juntar aos autos novo croqui (Id. n.º 27287122), havendo a parte por juntar aos autos Certidão da 2ª CRI e a planta do terreno (Ids. n.º 28845449 ao 28845494); Intimada para apresentar ART e qualificar os confinantes (Id. n.º 36103160), a parte autora informou que não há necessidade de expedição de nova ART e juntou as qualificações requeridas (Ids. n.º 47468456 ao 50883108); Os confinantes Zuleide Souza Ferreira (Id. n.º 51907641 – Pág. 1), Ana Lúcia do Nascimento Leite (Id. n.º 61463575) e José Américo de Paiva Neto (Id. n.º 63542640) foram regularmente intimados para contestarem o feito; A União (Id. n.º 52540528) e o Estado do Rio Grande do Norte (Id. n.º 52305525) comunicaram a ausência de interesse no feito; O Município do Natal/RN (Id. n.º 56289896) informou que o imóvel objeto desta usucapião pertence ao patrimônio foreiro municipal, de modo que possui interesse do domínio pleno, não existindo interesse no domínio útil; A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) informou o histórico completo e registro das Cartas de Aforamento antecessoras da de n.º 5.713 (Id. n.º 69255232); O 6º Ofício de Notas (privativo do registro imobiliário da 2º Circunscrição da Comarca de Natal/RN) informou a ausência de qualquer ato relativo à transcrição, registro e/ou publicidade quanto às cartas de aforamento 5.713, 3.186, 2.559, 2.530 e 342 (id. n.º 70230098); Intimada, a parte promovente informou pleitear o domínio pleno do imóvel (Id. n.º 73188489); O feito foi distribuído à Segunda Vara da Fazenda Pública em 15 de dezembro de 2021; Os autos foram recebidos ao Id. n.º 80395302 e os atos processuais até então praticados foram ratificados.
Na oportunidade foi intimado o Município de Natal/RN para contestar o feito; O Município de Natal/RN requereu o julgamento improcedente da pretensão autoral (Id. n.º 83448272).
A parte autora apresentou réplica (Id. n.º 92139195), visando esclarecer que a intenção da Autora “seria apenas de posse e domínio útil – nunca pleno”, chamando o feito à ordem para que o domínio objetivado pela autora seja o útil; Na certidão de Id. n.º 95341651 foi certificado que decorreu o prazo legal para a demandada Zuleide Souza Ferreira e para os confinantes Ana Lúcia do Nascimento Leite e José Américo de Paiva Neto sem que essas pessoas tenham apresentado contestação.
Certificou-se também que até não consta nos autos mandado judicial, edital ou outro documento oficial que comprove a citação de terceiros interessados; O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte opinou pela continuidade do feito, sem sua intervenção (Id. 98117904); Determinada expedição de edital para citação de terceiros interessados, fora certificado o vencimento do prazo estipulado sem resposta de eventuais terceiros interessados (Id. 127375381); Se manifestando o Município de Natal, reiterando o interesse apenas no domínio pleno do imóvel (Id. 133350926); É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O feito deve ser extinto, parcialmente, apenas em relação ao MUNICÍPIO DE NATAL/RN.
Com efeito, o MUNICÍPIO DE NATAL/RN havia informado interesse na demanda, motivo pelo qual houve remessa dos autos a este Juízo Fazendário.
No entanto, após ter sido esclarecido, pela parte demandante, que a pretensão descrita na inicial refere-se ao domínio útil do imóvel (Id. 92139195), o MUNICÍPIO DE NATAL/RN peticionou nos autos (Id. 133350926) informando que “o imóvel objeto desta usucapião está situada nos limites de Área Foreira do Município de Natal e não integra o Patrimônio Público Municipal, existindo, portanto, interesse apenas no domínio pleno”.
Desse modo, constata-se que não há interesse do MUNICÍPIO DE NATAL/RN no domínio útil do imóvel, sobre o qual reside a controvérsia dos autos.
Por sua vez, conforme estabelecido no art. 485, do Código de Processo Civil de 2015, as hipóteses legais de extinção do processo, sem resolução do mérito, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Dessa forma, o feito deve ser extinto, apenas em relação ao MUNICÍPIO DE NATAL/RN, diante da ausência de interesse do demandado no feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO EM PARTE, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, apenas em relação ao MUNICÍPIO DE NATAL/RN, tendo em vista a ausência de interesse do mencionado ente público na presente demanda, prosseguindo-se o feito em relação aos demais promovidos.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Decorrido o prazo recursal, tendo em vista a exclusão do Ente Público do polo passivo da demanda, DETERMINO o retorno dos autos ao Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 28 de novembro de 2024.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de THAIS ALINE CRUZ AQUINO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Thaiane Aline Cruz Aquino em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo de THAIS ALINE CRUZ AQUINO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Thaiane Aline Cruz Aquino em 10/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:01
Decorrido prazo de eventuais terceiros interessados. em 07/02/2024.
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
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07/03/2024 22:05
Publicado Citação em 31/10/2023.
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07/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
07/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
13/12/2023 02:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:41
Decorrido prazo de THAIS ALINE CRUZ AQUINO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:41
Decorrido prazo de THAIS ALINE CRUZ AQUINO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:39
Decorrido prazo de Thaiane Aline Cruz Aquino em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal FÓRUM FAZENDÁRIO Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta– CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: 3673-8640 / 3673 - 8641 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS Processo nº 0807652-11.2018.8.20.5001 - USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA DAS GRACAS DE LIMA Réu: Zuleide Souza Ferreira e outros (2) O Excelentíssimo Senhor Doutor ARTUR CORTEZ BONIFACIO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que através deste, ficam CITADOS os possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecidos, em lugares incertos e não sabidos, e seus respectivos cônjuges, se casados forem, para que contestem a ação, no prazo de 30 dias, sob pena de revelia e confissão, os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO de nº 0807652-11.2018.8.20.5001, proposta por MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA contra Zuleide Souza Ferreira, Espólio d Paulina Maria Maciel e o Município de Natal, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel urbano, com área aproximada de 166m², dividido em 03 (três) edificações, situado na esquina da Rua Ary Parreiras, 201, com a Rua Borborema, 1054, Bairro do Alecrim, na Comarca de Natal/RN, dentro das seguintes dimensões, divisas e confrontações; pela frente, na extensão de 17,2 m com a Rua Ary Parreiras e 9,04m com a Rua Borborema; pelo lado direito, na extensão de 11,85m com a propriedade da Sra.
Ana Lúcia do NascimentoLeite; e pelo lado esquerdo, na extensão de 17,2m, com a propriedade do Sr.
José Américo de Paiva Neto.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
DADO e PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 27 de outubro de 2023 .
Eu, ANGELITA MARIA DE QUEIROZ, Chefe da Unidade III, da SUVFP, da Comarca de Natal RN, que digitei e conferi, indo abaixo devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023 ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:49
Outras Decisões
-
30/05/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:05
Decorrido prazo de Zuleide Souza Ferreira, José Américo de Paiva Neto e Ana Lúcia do Nascimento Leite em 28/01/2021.
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30/11/2022 13:07
Decorrido prazo de Thaiane Aline Cruz Aquino em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:09
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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26/10/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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24/10/2022 13:32
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 06:52
Decorrido prazo de Thaiane Aline Cruz Aquino em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:52
Decorrido prazo de THAIS ALINE CRUZ AQUINO em 11/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 23:37
Declarada incompetência
-
15/12/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:16
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 10:58
Decorrido prazo de José Américo de Paiva Neto em 28/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 02:20
Decorrido prazo de THAIS ALINE CRUZ AQUINO em 16/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 22:27
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:33
Decorrido prazo de Zuleide Souza Ferreira em 04/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 01:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2020 03:57
Decorrido prazo de PGM - MUNICIPIO DE NATAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 01:09
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2019 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2019 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 22:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2019 09:06
Decorrido prazo de THAIANE ALINE CRUZ AQUINO em 13/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 08:18
Decorrido prazo de THAIS ALINE CRUZ AQUINO em 13/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 11:59
Decorrido prazo de THAIS ALINE CRUZ AQUINO em 21/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 00:34
Decorrido prazo de THAIS ALINE CRUZ AQUINO em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 00:34
Decorrido prazo de THAIANE ALINE CRUZ AQUINO em 24/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 19:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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