TJRN - 0811372-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0811372-10.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBERSON SALLES DO AMARAL, ELIEL LUIZ TAVARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em certidão de ID 139605429 foi informado que há em conta judicial o valor de R$ 36.467,51, sendo tal quantia depositada pela parte autora em 29/05/2024.
A quantia corresponde à devolução de valores recebidos a maior pelo autor, tendo sido determinada a sua devolução em decisão de ID 118693849, e cumprida pela parte com a efetivação do depósito, conforme petição de ID 122495950.
Dessa forma, o valor que se encontra depositado em conta judicial deverá ser devolvido ao banco réu.
Assim, expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 36.467,51 (trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), com seus acréscimos legais, em favor da parte executada, BANCO DO BRASIL SA - CNPJ nº 00.***.***/0001-91, a ser depositada Banco do Brasil, agência 3793, conta corrente 19-1.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, através do PJe.
Cumpra-se.
Natal, 23 de janeiro de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:09
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 04:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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07/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 05:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0811372-10.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: CLEBERSON SALLES DO AMARAL registrado(a) civilmente como CLEBERSON SALLES DO AMARAL e outros Parte Executada: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para fins de devolução do valor remanescente de R$ 35.423,36 (trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos) para conta do Banco do Brasil S/A.
Informada conta de titularidade do Banco do Brasil, expeça-se alvará de tal quantia em favor do Banco do Brasil S/A.
Natal/RN, 9 de setembro de 2024 JAMARA COSTA DE MELO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0811372-10.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBERSON SALLES DO AMARAL, ELIEL LUIZ TAVARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Com base nos artigo 4º, 5º e 6º, bem como 139 do CPC, considerando que o banco réu não informou sua conta bancária para recebimento de valores, determino que a secretaria realize pesquisa via SISBAJUD das contas do executado BANCO DO BRASIL S/A para encontrar conta bancária em nome do Banco do Brasil S/A par fins de devolução do valor pago a mais por tal banco na quantia de R$ 35.423,36 (trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos).
Encontrada conta do réu Banco do Brasil S/A, expeça-se alvará em favor do Banco do Brasil S/A no valor de R$ 35.423,36 (trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), com acréscimos de correção.
Natal, 06 de outubro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:56
Decorrido prazo de executada em 16/09/2024.
-
17/09/2024 15:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 08:03
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 04:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:58
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0811372-10.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CLEBERSON SALLES DO AMARAL registrado(a) civilmente como CLEBERSON SALLES DO AMARAL e outros Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito realizado (ID 127735622), requerendo o que entender de direito.
Natal, 6 de agosto de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 20:43
Outras Decisões
-
03/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:29
Outras Decisões
-
06/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 05:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:43
Juntada de despacho
-
04/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 09:31
Juntada de custas
-
26/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:47
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:35
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/03/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2023 16:10
Juntada de custas
-
08/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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