TJRN - 0801233-66.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:27
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 23:09
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 05:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0801233-66.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: HONORIO NOGUEIRA DE QUEIROZ Advogado(s) do DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 146825257.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente. No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
PAU DOS FERROS/RN, 28/03/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:30
Juntada de Alvará recebido
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26/03/2025 13:10
Juntada de planilha de cálculos
-
25/03/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801233-66.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HONORIO NOGUEIRA DE QUEIROZ DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte HONORIO NOGUEIRA DE QUEIROZ, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 18 de março de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801233-66.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HONORIO NOGUEIRA DE QUEIROZ DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte HONORIO NOGUEIRA DE QUEIROZ, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 19 de fevereiro de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:08
Decorrido prazo de . em 14/02/2025.
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12/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:16
Processo Reativado
-
29/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 22/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:40
Juntada de despacho
-
26/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 17:04
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 11:01
Juntada de custas
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15/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:46
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:14
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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